Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
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Detalhando Legislação
Normativo
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Ementa
Institui novo período para o recesso forense natalino e de início de ano, para magistrados de Primeira Instância e servidores da Justiça Militar da União (JMU), no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. Determina ainda a suspensão dos prazos processuais neste período.
Referências Bibliográficas
Brasil. Superior Tribunal Militar. Ato Normativo nº 268, de 7 de dezembro de 2007. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 55, p. 1655, 14 dez. 2007.
Indexação
Fixação, Período, Recesso Forense, Prazo Processual, Suspensão, Justiça Militar da União.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Correlacionado com o(a) Provimento (STM) nº 000096 de 21/05/2007
Correlacionado com o(a) Provimento (CORREIÇÃO) nº 000001 de 29/08/2003
Alterado pelo(a) Resolução (STM) nº 000268 de 14/08/2019
Correlacionado com o(a) Provimento (STM) nº 000098 de 30/09/2008
Correlacionado com o(a) Provimento (STM) nº 000028 de 05/05/1982
Correlacionado com o(a) Portaria (STM) nº 000923 de 07/12/2016
Correlacionado com o(a) Portaria (STM) nº 000922 de 07/12/2016
Correlacionado com o(a) Portaria (STM) nº 003915 de 02/12/2020
Correlacionado com o(a) Portaria (STM) nº 003893 de 24/11/2020
Observações
1 - O parágrafo 3º, art. 43, do RISTM - "§ 3º Constituem recesso os feriados forenses compreendidos entre 20 de dezembro a 1º de janeiro, inclusive." - ainda aguarda alteração.2 - O PRV - 96/2007, citado pelo Ato Normativo nº 268/2007, foi revogado pelo PRV - 98/2008
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