Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
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Detalhando Legislação
Normativo
Número
Data
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Origem
Situação
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Ementa
Altera os valores das diárias nacionais e internacionais constantes dos anexos I e II, do Ato Normativo nº 289, de 1º de julho de 2008.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Ato Normativo nº 127, de 03 de março de 2015. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 11, p. 338, 06 mar. 2015.
Indexação
Diária, alteração, fixação. Diária, alteração, publicação.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Altera o(a) Ato Normativo (STM) nº 000289 de 01/07/2008
Correlacionado com o(a) Nota (STM) nº 000006 de 04/03/2015
Revogado pelo(a) Ato Normativo (STM) nº 000211 de 30/12/2016
Correlacionado com o(a) Ato Normativo (STM) nº 000088 de 29/04/2014
Correlacionado com o(a) Ato Normativo (STM) nº 000012 de 29/05/2012
Observações
Segundo a LDO - LEI nº 13.242/15: Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: XIV - pagamento de diária, para deslocamento no território nacional, em valor superior a R$ 700,00 (setecentos reais), incluído no limite o montante pago a título de despesa de deslocamento ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa;
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