Sisleg/JMU

Sistema de Legislação da Justiça Militar da União

Legislação

Determina que a prova do tempo de exercício da advocacia far-se-á mediante certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Provimento n° 40, de 03 de julho de 1984.Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 50, 04 jul. 1984.
Revogação Tácita, Norma, Forma, Comprovação, Tempo de Exercício, Advocacia, Certidão, OAB.