Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
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Detalhando Legislação
Normativo
Número
Data
Data de Elaboração
Origem
Situação
Texto Original (PDF)
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Ementa
Determina que a prova do tempo de exercício da advocacia far-se-á mediante certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Referências Bibliográficas
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Provimento n° 40, de 03 de julho de 1984.Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 50, 04 jul. 1984.
Indexação
Revogação Tácita, Norma, Forma, Comprovação, Tempo de Exercício, Advocacia, Certidão, OAB.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Revoga o(a) Provimento (STM) nº 000036 de 21/07/1983
Revogado pelo(a) Provimento (STM) nº 000110 de 14/10/2016
Observações
Não consta revogação expressa, no entanto o decreto-lei 2019/83 foi revogado. Atualmente a Lei 7728/89 é a norma que fundamenta o referido direito.
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