Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
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Detalhando Legislação
Normativo
Número
Data
Data de Elaboração
Origem
Situação
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Ementa
Reduz de 90, para 30 dias, o prazo fixado no Provimento n.º 65/1992, para que os Juízes Auditores, Diretores de Serviço e demais responsáveis, encaminhem os nomes dos funcionários que usufruirão de licença-prêmio por assiduidade.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Provimento n°70, de 29 de outubro de 1993.Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 48, 05 nov. 1993.
Indexação
Redução, Prazo, Encaminhamento, Escala, Servidor, Direito, Liçença Prêmio, Assiduidade.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Altera o(a) Provimento (STM) nº 000065 de 30/06/1992
Alterado pelo(a) Resolução (STM) nº 000268 de 14/08/2019
Observações
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