Sisleg/JMU

Sistema de Legislação da Justiça Militar da União

Legislação

Reduz de 90, para 30 dias, o prazo fixado no Provimento n.º 65/1992, para que os Juízes Auditores, Diretores de Serviço e demais responsáveis, encaminhem os nomes dos funcionários que usufruirão de licença-prêmio por assiduidade.
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Provimento n°70, de 29 de outubro de 1993.Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 48, 05 nov. 1993.
Redução, Prazo, Encaminhamento, Escala, Servidor, Direito, Liçença Prêmio, Assiduidade.