Sisleg/JMU

Sistema de Legislação da Justiça Militar da União

Legislação

Altera a Resolução nº 338, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre a cumulação de funções administrativas, incluído o exercício de função relevante singular, e processuais extraordinárias dos Magistrados da Justiça Militar da União.
BRASIL. Superior Tribunal Militar (STM). Resolução n° 379, de 23 de setembro de 2025. Altera a Resolução nº 338, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre a cumulação de funções administrativas, incluído o exercício de função relevante singular, e processuais extraordinárias dos Magistrados da Justiça Militar da União. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 37, pág. 3064, 26 set. 2025.
Magistrado da Justiça Militar, subsídio, acréscimo. Vigência. Acumulação de juízo. Função administrativa, pagamento. Vigência, alteração. Licença Compensatória conversão em pecúnia.