Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
Pesquisar
Detalhando Legislação
Normativo
Número
Data
Data de Elaboração
Origem
Situação
Texto Original
Ementa
Altera a Resolução nº 338, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre a cumulação de funções administrativas, incluído o exercício de função relevante singular, e processuais extraordinárias dos Magistrados da Justiça Militar da União.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Superior Tribunal Militar (STM). Resolução n° 379, de 23 de setembro de 2025. Altera a Resolução nº 338, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre a cumulação de funções administrativas, incluído o exercício de função relevante singular, e processuais extraordinárias dos Magistrados da Justiça Militar da União. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 37, pág. 3064, 26 set. 2025.
Indexação
Magistrado da Justiça Militar, subsídio, acréscimo. Vigência. Acumulação de juízo. Função administrativa, pagamento. Vigência, alteração. Licença Compensatória conversão em pecúnia.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Altera o(a) Resolução (STM) nº 000338 de 27/11/2023
Observações
Processo Sei nº 000839/25-01.121.
Voltar
x
x
Deseja realmente excluir o registro?