Sisleg/JMU

Sistema de Legislação da Justiça Militar da União

Legislação

Dispõe sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de Plantão Permanente, no âmbito da 1ª Instância da Justiça Militar da União.
BRASIL. Superior Tribunal Militar (STM). Resolução nº 317, de 24 de agosto de 2022. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 35, p. 2501, 13 set. 2022.
Prestação jurisdicional ininterrupta, obrigatoriedade. Prestação jurisdicional ininterrupta, procedimento, regulamentação. Plantão judicial, regulamentação. Primeira instância. Juiz federal, atribuição. Diretor de foro, atribuição. Juiz plantonista, benefício. Compensação de horário. Prisão em flagrante, apreciação, prioridade. Habeas corpus, apreciação, prioridade. Mandado de segurança, apreciação, prioridade. Prisão preventiva, apreciação, prioridade. Liberdade provisória, concessão, apreciação, prioridade. Busca e apreensão, apreciação, prioridade. Medida cautelar, apreciação, prioridade. Ministro presidente, atribuição. Corregedoria da Justiça Militar da União, atribuição.
Revoga o(a) Provimento (STM) nº 000098 de 30/09/2008
Correlacionado com o(a) Despacho (STM) nº 3115964 de 31/03/2023