Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
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Detalhando Legislação
Normativo
Número
Data
Data de Elaboração
Origem
Situação
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Ementa
Regulamenta que os membros da Defensoria Pública da União (DPU), ao serem intimados dos Acórdãos, terão vista dos autos na Diretoria Judiciária (DIJUR), podendo retirá-los pelo prazo estabelecido no Regimento Interno.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Provimento n°89, de 19 de abril de 2004.Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 18, 23 abr. 2004.
Indexação
Defensoria Pública, Membro, Intimação, Acórdão, Vista dos Autos, DIJUR, Justiça Militar da União.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Revogado pelo(a) Provimento (STM) nº 000110 de 14/10/2016
Observações
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