Sisleg/JMU

Sistema de Legislação da Justiça Militar da União

Legislação

Regulamenta que os membros da Defensoria Pública da União (DPU), ao serem intimados dos Acórdãos, terão vista dos autos na Diretoria Judiciária (DIJUR), podendo retirá-los pelo prazo estabelecido no Regimento Interno.
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Provimento n°89, de 19 de abril de 2004.Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 18, 23 abr. 2004.
Defensoria Pública, Membro, Intimação, Acórdão, Vista dos Autos, DIJUR, Justiça Militar da União.