Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
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Detalhando Legislação
Normativo
Número
Data
Data de Elaboração
Origem
Situação
Texto Original (PDF)
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Ementa
Dispõe sobre o pagamento e incorporação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) aos vencimentos e proventos dos servidores, ativos e inativos, bem como dos pensionistas da Justiça Militar da União (JMU), à partir de abril de 1994.
Referências Bibliográficas
Brasil. Superior Tribunal Militar. Ato Normativo nº 24, de 17 de outubro de 2000. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 49, p. 1614, 31 out. 2000.
Indexação
Regulamentação, Pagamento, Incorporação, Vencimento, Servidor, Pensionista, Efeito Retroativo, Justiça Militar da União, Revogação Tácita.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Correlacionado com o(a) Processo (STM) nº 000000 de 05/10/2000
Revogado pelo(a) Ato Normativo (STM) nº 000576 de 01/07/2022
Correlacionado com o(a) Processo Administrativo (STM) nº 000011 de 17/10/2007
Correlacionado com o(a) Ato Normativo (STM) nº 000010 de 22/04/2010
Observações
Não consta revogação expressa. No entanto, a Lei nº 11.416, alterada pela Lei 12.774, dispõe sobre o assunto.
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