Sisleg/JMU

Sistema de Legislação da Justiça Militar da União

Legislação

Altera o § 1º, do artigo 4º, do Ato Normativo n.º 69/02, estabelecendo a competência exclusiva do Juiz-Auditor para conceder diária ao Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandado, ou servidor ad hoc.
Brasil. Superior Tribunal Militar. Ato Normativo nº 105, de 12 de maio de 2003. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 23, p. 725, 16 maio 2003.
Alteração, Ato Normativo, Concessão, Diária, Analista Judiciário, Execução de Mandado, Competência, Exclusiva, Juiz-Auditor.