Sisleg/JMU
Sistema de Legislação da Justiça Militar da União
Legislação
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Detalhando Legislação
Normativo
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Data
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Situação
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Ementa
Altera o § 1º, do artigo 4º, do Ato Normativo n.º 69/02, estabelecendo a competência exclusiva do Juiz-Auditor para conceder diária ao Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandado, ou servidor ad hoc.
Referências Bibliográficas
Brasil. Superior Tribunal Militar. Ato Normativo nº 105, de 12 de maio de 2003. Boletim da Justiça Militar, Poder Judiciário, Brasília, DF, n. 23, p. 725, 16 maio 2003.
Indexação
Alteração, Ato Normativo, Concessão, Diária, Analista Judiciário, Execução de Mandado, Competência, Exclusiva, Juiz-Auditor.
Publicação Interna
Publicação Externa
Relacionamentos
Revogado pelo(a) Ato Normativo (STM) nº 000222 de 19/09/2006
Observações
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