"DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, DA MEMÓRIA E DO CONHECIMENTO COORDENADORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO SEÇÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA COMISSÕES, COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO (Art. 8º, § 2º, do Ato Normativo nº 343, de 28 de maio de 2019) (Portaria nº 9.810, de 13 de dezembro de 2024)";; "CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar é presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais quatro Ministros, sendo o Ministro civil mais antigo e os três Ministros militares mais antigos de cada uma das Forças (art. 16, § 1º, do RISTM), com a atribuição de decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar, consoante dispõe o art. 17, do RISTM.";; "Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA Vice-Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Membros: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA; Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI; Ministro CARLOS VUYK DE AQUINO; Ministro LEONARDO PUNTEL. CONSELHO CONSULTIVO DA ENAJUM O Conselho Consultivo da ENAJUM é integrado pelo Diretor da Escola, que o presidirá; pelo Vice- Diretor da Escola; por um Ministro representante de cada Força, excluindo aquela representada pelo Diretor ou Vice-Diretor; por um Ministro Civil, caso não seja o Diretor ou o Vice-Diretor dessa origem; pelo (a) Juiz (a)-Corregedor (a) Auxiliar; e por um (a) magistrado (a) da 1ª Instância da Justiça Militar da União, para assessorar e auxiliar o Diretor da Escola nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da Enajum, sem acréscimo remuneratório e sem prejuízo da função judicante no órgão de origem, em conformidade com o art. 9º, incisos I a VI, da Resolução nº 220, de 3/12/2015, com redação dada pela Resolução nº 318, de 5/10/2022. O Diretor e Vice-Diretor são escolhidos entre os Ministros do Superior Tribunal Militar em eleição a ser realizada com um mês de antecedência do encerramento de cada biênio, inclusive por ocasião da recondução dos membros da Escola (art. 6º, da Resolução nº 220, de 3/12/2015). As atribuições do Conselho estão relacionadas nos incisos e alíneas do art. 10, da Resolução nº 220, de 3/12/2015.";; "Composição: Expediente Administrativo nº 12/2025 e Expediente Administrativo nº 23/2025 Diretor: Ministro LEONARDO PUNTEL. Vice-Diretor: Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ. Integrante do Conselho Consultivo: Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS; Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA; Juiz-Corregedor (a) Auxiliar: SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO; Juíza Federal Substituta, Dra. NATASCHA MALDONADO SEVERO.";; 1;; "CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM Tendo por objetivo aumentar ainda mais o alcance da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM, a qual atualmente é referência para a Justiça Militar nacional e internacional, foi criado o Conselho Editorial da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM, composto por três Ministros efetivos e um Ministro suplente, conforme art.  2º  do  Ato  Normativo  nº  897,  de 7/10/2025.";; "Composição: Ato nº 5.027, de 7/10/2025. 1. DAS COMISSÕES Nos termos do art. 18, do RISTM, com redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 28/8/2025, as comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal. As comissões permanentes, exceto a Comissão de Regimento Interno, integradas por três Ministros efetivos e um suplente, poderão funcionar com a presença de dois membros. Seus membros serão eleitos pelo Plenário, pelo prazo de dois anos, preferencialmente na primeira sessão administrativa presencial, após serem empossados o Presidente e o Vice-Presidente. A escolha dos seus membros efetivos recairá sobre dois Ministros militares e um Ministro civil; a do suplente, indistintamente sobre Ministro militar ou civil. As comissões permanentes dispostas no art. 18, § 1º, incisos I a IV, do RISTM, são as seguintes: Comissão de Regimento Interno, Comissão de Jurisprudência, Comissão de Direito Penal Militar e Comissão da Memória da Justiça Militar. As comissões temporárias serão criadas, quando necessário, pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Plenário; podem ter qualquer número de membros, em função da missão, e se extinguem tão logo alcançado o fim a que se destinem. 1.1 COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO A Comissão de Regimento Interno será integrada por quatro Ministros efetivos, sendo um Ministro civil e três Ministros militares, cada um representante da sua respectiva força de origem. (Emenda Regimental nº 5, de 28/8/2025) Suas atribuições estão no art. 19, inciso I, alíneas “a” a “d”, do RISTM, a saber: elaborar o Regimento Interno e velar pela sua atualização; propor emendas ao texto em vigor; emitir parecer sobre as emendas de iniciativa de Ministros; e assessorar o Tribunal na interpretação do Regimento Interno. Composição: Ato nº 5.002, de 16/09/2025 Presidente: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Membros: Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. Ministro CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS. Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA. 1.2 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA À Comissão de Jurisprudência cabe supervisionar os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal; velar pela expansão, atualização e publicação da súmula; e selecionar e divulgar assuntos jurídicos de interesse da Justiça Militar, em particular, e do Direito, em geral, através da edição da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar (art. 19, inciso II, alíneas “a” a “c”, do RISTM) Composição: Expediente Administrativo nº 27/2025 Presidente:";; ;; "Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ. Membros: Ministro CARLOS VUYK DE AQUINO. Ministro CELSO LUIZ NAZARETH. Suplente: Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA. 1.3 COMISSÃO DE DIREITO PENAL MILITAR As atribuições da comissão estão dispostas no art. 19, inciso III, do RISTM, destacando-se a de tratar dos assuntos pertinentes ao Direito Penal Militar, divulgando e incrementando o seu conhecimento, e prestando eventuais esclarecimentos aos Poderes Executivo e Legislativo (art. 19, inciso III, alínea “a”, do RISTM) Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Membros: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA; e Ministro GUIDO AMIN NAVES. Suplente: Ministro Alte Esq CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS. 1.4 COMISSÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA MILITAR À Comissão da Memória da Justiça Militar possui a incumbência de propor ao Plenário a política institucional de Memória da Justiça Militar; sugerir e supervisionar projetos e programas no âmbito da história da Justiça Militar brasileira; promover a difusão da documentação histórica da Justiça Militar da União; estimular e fomentar a integração e modernização dos arquivos processuais físicos e digitais, visando à preservação do patrimônio histórico da Justiça Militar da União; e propiciar o debate em torno da identidade institucional histórica da Justiça Militar da União (art. 19, inciso IV, alíneas “a” a “e”, do RISTM)";; ;; "Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS. Membros: Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ; Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA. Suplente: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA. 1.5 COMISSÃO DE ÉTICA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Prevista no anexo da Resolução nº 159, de 4/2/2009, a Comissão de Ética da Justiça Militar da União é composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. Compete a Comissão de Ética da Justiça Militar da União, entre outras atribuições, supervisionar a observância do Código de Ética dos Servidores da JMU; orientar e recomendar questões que envolvam a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; conhecer de denúncias ou representações formuladas contra servidor e/ou unidade da JMU, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética; instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas; aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética (art. 26, incisos I a X).";; Composição: Ato nº 4.383, de 16/4/2024, alterado pelo Ato nº 4.518, de 8/10/2024.;; "1.6 COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Prevista no anexo da Resolução  nº  159,  de  4/2/2009, a Comissão Especial de Ética tem por atribuição apreciar infração à ética quando imputada ao Diretor-Geral da Secretaria do STM. É presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente. 1.7  COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO A comissão foi criada no âmbito da JMU com fundamento na Resolução nº 230/2016, do CNJ, atualmente revogada pela Resolução nº 401/2021, do CNJ, tem sua composição instituída pelo Ato nº 3.028, de 19/8/2020, alterado pelo Ato nº 4.412, de 27/5/2024, tendo como presidente uma Juíza Federal da Justiça Militar. 1.8 COMISSÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (ComSeg) A Comissão de Segurança Institucional da Justiça Militar da União (ComSeg) é composta por um Ministro, designado pelo Ministro-Presidente do STM; por um Juiz Federal da Justiça Militar da União, designado pelo Ministro-Presidente; pelo Secretário-Geral da Presidência (Sepre); pelo Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); e pelo Assessor da Assessoria de Segurança Institucional (Asseg). (art.  3º,  incisos  I  a  V,  do  Ato  Normativo  nº  306,  de 19/12/2018), com redação dada pelo Ato Normativo nº 639, de 12/5/2023 e pelo Ato Normativo nº 827, de 6/3/2025. As atribuições da comissão estão expressas nos incisos do art. 2º, do Ato Normativo nº 306, de 19/12/2018, alterado pelo Ato Normativo nº 423, de 5/6/2020, destacando-se a incumbência de assessorar o Ministro-Presidente no estabelecimento de políticas e diretrizes institucionais visando orientar, prevenir e garantir a segurança de magistrados e servidores da JMU e em assuntos, em nível estratégico, relativos à segurança institucional, abrangendo pessoas, patrimônio, instalações, áreas e equipamentos da JMU e de representar o STM no Comitê Gestor que coordena o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), nos termos da Resolução CNJ nº 435/2021, por intermédio de um membro da Comissão, que seja magistrado de carreira, indicado por seu Presidente ao Ministro-Presidente do STM. Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA. Composição:  Ato Normativo nº 306, de 19/12/2018, alterado pelo Ato Normativo nº 827, de 6/3/2025";; ;; "1.9 COMISSÃO DE GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (CQV) NO ÂMBITO DA JMU Na Justiça Militar da União, a Comissão de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQV) tem por objetivo criar, executar e acompanhar o Programa de Gestão em Qualidade de Vida no Trabalho da Justiça Militar da União (PGQVT), conforme art. 2º, do Ato Normativo nº 492, de 31/8/2021. É composta, no Superior Tribunal Militar, por servidores do Quadro do Tribunal: Presidente – Titular da Coordenadoria de Serviços de Saúde (Csaud). Membros: titular da Seção de Serviço Médico; titular da Seção de Psicologia e Serviço Social; titular da Seção de Enfermagem; titular da Seção de Serviço Odontológico; titular da Coordenadoria do Plano de Saúde da JMU; titular da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação. Nas Auditorias, é composto por, no mínimo, três servidores do Quadro de Pessoal de cada Auditoria, sendo um designado Presidente (art. 3º).";; "Os servidores integrantes da CQV deverão ter visão global da Instituição e comprometimento com o desenvolvimento humano e o bem comum. 1.10 COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Comprev) Em atenção às disposições insertas no art. 15 da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, com redação dada pela Resolução  CNJ  nº  413,  de  23/8/2021, foram designados os membros da comissão, cuja finalidade é instituir a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário. Nos termos do art. 16 da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, são atribuições da comissão monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio; e, articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão. Nesse contexto, foi editada, pelo Superior Tribunal Militar, a Resolução nº 333, de 22/8/2023, que Estabelece a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para a Justiça Militar da União, e institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev) e dá outras providências. Composição: Ato nº 4.850, de 14/5/2025 1.11   COMISSÃO   GESTORA   DO   PLANO   DE   LOGÍSTICA   SUSTENTÁVEL   DO   SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - PLS-STM A normatização da comissão foi levada a efeito, atualmente, pelo Ato  Normativo  nº  880,  de 21/8/2025, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Superior Tribunal Militar (PLS- STM), para o período de 2025 a 2026, em consonância com a Resolução CNJ nº 400/2021, com os objetivos, gerais e específicos, citados no anexo do normativo. O Plano de Logística Sustentável para o período 2025-2026 foi elaborado em total alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e ao Planejamento Estratégico da JMU para o período 2021-2026, estabelecido pela Resolução STM nº 289, de 16/12/2020.";; ;; "1.12 COMISSÃO GESTORA DOS PLANOS DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - CGPLS A relação dos membros e as atribuições da Comissão Gestora dos Planos de Logística Sustentável da Justiça Militar da União (CGPLS) estão descritas no Ato Normativo nº 894, de 2/10/2025, em consonância com a Resolução CNJ nº 400/2021.";; "Composição: Ato nº 5.020, de 02/10/2025 1.13 COMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Criada pelo Ato nº 4.095, de 7/6/2023, a Comissão para a realização de concurso público, no âmbito da JMU, é composta pela Secretaria do STM (SECSTM); Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes); Servidor da Diretoria de Orçamento e Finanças (Dorfi); Assessoria Jurídica da SECSTM";; "(Asjur); Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (Codec); Coordenadoria de Legislação e Benefícios de Pessoal (Colep); Seção de Provimento e Vacância (Sepro); Seção de Gestão de Desempenho e Bem-estar (Segeb); e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Sgest). A comissão foi instituída para o provimento de cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário da JMU. Presidente: Ato nº 4.147, de 23/8/2023 - Dr. JOSÉ CARLOS NADER MOTTA - Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Composição: Ato nº 4.095, de 7/6/2023 e Ato nº 4.141, de 17/8/2023";; "1.14 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E APOIO TÉCNICO À GESTÃO DOCUMENTAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (CPAD - JMU) Em atenção à Recomendação  nº  37,  de  15/8/2011, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário, descritos no art. 92, II a VIII da Constituição Federal, a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos, foi editada, na Justiça Militar da União, a Resolução nº 340, de 27/11/2023, que institui a Política de Governança Arquivística, da Informação, dos Dados e do Conhecimento, no âmbito da Justiça Militar da União, a qual criou, em seu art. 9º, a Comissão Permanente de Avaliação e Apoio Técnico à Gestão Documental da Justiça Militar da União (CPAD-JMU). Na composição da CPAD-JMU deverá conter, no mínimo: o titular da Didoc, que a presidirá; 1 (um) servidor da Seção de Gestão Documental (Sedoc); 1 (um) servidor da Coordenadoria de Memória Institucional (Cmemo); 1 (um) servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin); 1 (um) servidor graduado em curso superior de Arquivologia; 1 (um) servidor graduado em curso superior de História; 1 (um) servidor graduado em curso superior de Direito; e membro ad hoc (art. 9, § 3º, incisos I a VII). Ainda sobre o tema, foi editado o Ato Normativo nº 691, de 22/12/2023, que Institui o Plano Operacional para a Gestão Documental na Justiça Militar da União, fundamentada nos princípios da legalidade, da transparência, da responsabilidade na gestão de recursos públicos, bem como da eficiência administrativa. Composição: Ato nº 4.625, de 12/12/2024. 1.15 COMISSÃO ALUSIVA AO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2023, durante a cerimônia de abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador/BA, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem por objeto estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA Composição: Ato Normativo nº 795, de 28/10/2024. 1.16 COMISSÃO ESTRATÉGICA DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Em atenção à Portaria CNJ nº 353 de 4/12/2023, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024, foi editada, pelo Superior Tribunal Militar, a Resolução  nº  347,  de 25/3/2024, alterada pela Resolução  nº  353,  de  28/5/2024, e pela Resolução  nº  373,  de";; ;; "10/6/2025, que institui a Comissão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito da Justiça Militar da União. A comissão é composta por um (a) Ministro (a) do STM, como Presidente; quatro Juízes (as)- Auxiliares; um (a) Juiz (a) Federal da Justiça Militar; dois(uas) representantes da Corregedoria da Justiça Militar da União; um(a) representante da JMU como magistrado de metas que compõe a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; um(a) representante da Diretoria-Geral; um(a) representante da Secretaria Judiciária (Sejud); um(a) representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGEST); um(a) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin); e um(a) representante da Assessoria de Comunicação Social (Ascom). Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro CELSO LUIZ NAZARETH. Composição: Ato Normativo nº 889, de 12/9/2025. 2. COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO E NÚCLEOS 2.1 NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO Normatizado atualmente pela Resolução nº 196, de 2/10/2013, alterada pela Resolução n° 342, de  18/12/2023, são os Núcleos de Cooperação Judiciária constituídos por um Magistrado de cada Auditoria da Circunscrição Judiciária Militar (art.  2º), com as finalidades dispostas nos incisos do art.  1º, especialmente a de praticar todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais necessários à realização da Cooperação Judiciária (inciso III). Composição: Ato Normativo nº 789, de 4/10/2024.";; ;; "2.2 COMITÊ EXECUTIVO DO SEI-JMU O Comitê está disciplinado no Ato  Normativo  nº  759,  de  13/6/2024, o qual também trata sobre o Processo Administrativo Eletrônico e sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI- JMU), no âmbito da Justiça Militar da União (JMU). Suas atribuições estão definidas no art. 45, incisos I a VIII, destacando a de zelar pela contínua adequação do SEI-JMU à legislação sobre gestão documental, aos princípios arquivísticos e às orientações do Comitê do Programa de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de propor à Didoc revisões das normas afetas ao processo administrativo eletrônico, objetivando o atendimento contínuo dos requisitos de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos digitais. Composição: Ato nº 3.058, de 5/10/2020.";; "2.3 COMITÊ GESTOR DO CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO O Código de Conduta da Justiça Militar da União foi instituído pelo Ato  Normativo  nº  7,  de 12/3/2013, com a finalidade de tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores da Justiça Militar da União; assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores da Justiça Militar da União preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética; conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos da Justiça Militar da União; e de oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. O Comitê Gestor do Código de Conduta, previsto no mesmo normativo, compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento, o qual será exercido pela Comissão de Ética ou pela";; "Comissão Especial de Ética, no que couber. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Composição: Membros da Comissão de Ética ou Comissão Especial de Ética. 2.4  COMITÊ DE GOVERNANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGovTIC) Atualmente regulamentado pelas Resoluções nº 349 e nº 350, ambas de 16/4/2024, em conso- nância com a Resolução nº 370/2021 do CNJ, o Comitê de Governança da Tecnologia da Informa- ção e Comunicação (CGovTIC) foi instituído, de forma permanente, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin). Compete ao Comitê estabelecer estratégias, indicadores e me- tas institucionais, aprovar planejamentos e orientar as iniciativas e investimentos tecnológicos relacionados à área de tecnologia da informação e segurança cibernética (art. 2º, inciso X, da Re- solução nº 349/2024). A composição e as demais atribuições do Comitê são definidas pelo Ministro-Presidente, por meio de Ato Normativo (art. 21 da Resolução nº 349/2024). Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Composição: Ato Normativo nº 741, de 29/4/2024 2.5 COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGTIC) Regulamentado, atualmente, Resolução   nº   349,   de   16/4/2024, em conformidade com a Resolução nº 370/2021,  do  CNJ, foi criado, de forma permanente, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin), possui a responsabilidade de propor a priorização de iniciativas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) (art. 7º, inciso II). Sua composição e demais atribuições são definidas pelo Ministro-Presidente, por meio de Ato Normativo (art. 21, da Resolução nº 349, de 2024). Composição: Ato Normativo nº 741, de 29/4/2024";; ;; "2.6 COMITÊ GESTOR LOCAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (CGAIS) Disciplinado, no âmbito da JMU pela Resolução  nº  258,  de  17/12/2018, bem como pelo Ato Normativo  nº  305,  de  19/12/2018, conforme Resolução  nº  207/2015,  do  CNJ, possui seus objetivos definidos no art.  2º,  incisos  I  e  II,  da  Resolução  nº  258,  de  17/12/2018, e suas atribuições definidas no art. 2º, incisos I a V, do Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018. É composto pelo Ministro Vice-Presidente do STM, que o presidirá; por um Magistrado de 1º Grau, designado pelo Ministro-Presidente do STM; pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; pelo Diretor da Diretoria de Saúde (Disau); e pelo Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) (art. 3º, incisos I a V, do Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018) Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Suplente: Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Suplente: Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS. Membros: Magistrado desigando: Dr. FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS Ato nº 3.466, de 25/10/2021; Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018) 2.7 COMITÊ EXECUTIVO DO SISTEMA E-PROC/JMU E DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO - PDPJ-BR (CEXE-PROC/JMU/PDPJ-BR)";; "Criado pelo Ato Normativo nº 369, de 16/9/2019, o (CExe-Proc/JMU/PDPJ-Br) é composto por um Magistrado de Primeira Instância, designado pelo Ministro-Presidente; pelo Assessor Jurídico do Presidente; pelo Secretário Judiciário; pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria; pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Transformação Digital; por um Diretor de Secretaria de Auditoria, designado pelo Ministro-Presidente; pelo Coordenador de Apoio aos Sistemas Judiciais; e pelo Coordenador de Apoio aos Sistemas Judiciais (art. 6º, incisos I a VIII, com redação dada pelo Ato Normativo nº 549, de 28/3/2022). As atribuições do comitê estão definidas no art. 5º, incisos I a XVI., com redação dada pelos Atos Normativos nos 549, de 28/3/2022 e 652, de 21/6/2023.";; "Magistrada designada: Ato nº 3.695, de 29/4/2022 Dra. FLAVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza Federal da 1ª Auditoria da 11ª CJM. 2.8 COMITÊ GESTOR DO SISTEMA e-Proc/JMU (CGe-Proc/JMU) O Comitê é composto pelo o Ministro-Presidente do STM, que o preside e pelo Ministro Vice- Presidente, que substitui o Ministro-Presidente em suas eventuais ausências, e ainda pelo Juiz- Corregedor Auxiliar; pelo Assessor Jurídico do Presidente; pelo Secretário Judiciário; e pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (art. 3º, inciso I a VI, e parágrafo único, do Ato Normativo nº 369, de 16/9/2019, com redação dada pelo Ato Normativo nº 849, de 26/5/2025). Suas atribuições estão elencadas no art. 2º, incisos I a IV, com a redaçdo sobredito normativo, com a alteração dada pelo Ato  Normativo  nº  549,  de  28/3/2022 destacando-se a função de deliberar sobre os assuntos estratégicos e institucionais envolvendo o Sistema e-Proc/JMU. Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministra Presidente MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA Ministro Vice-Presidente: Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Juiz-Corregedor Auxiliar: SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO; Ato  Normativo  nº  369,  de  16/9/2019  com redação dada pelo Ato  Normativo  nº  849,  de 26/5/2025).";; "2.9 COMITÊ GESTOR DA REDE DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO A Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União é constituída por representantes de todas as Auditorias, sob a coordenação da Corregedoria da Justiça Militar, tendo por objetivo desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância da Justiça Militar da União (art.  1º,  parágrafo  único,  do  Ato  Normativo  nº  462,  de 12/1/2021). O Ministro-Corregedor será o representante da Justiça Militar da União perante a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário, conforme o disposto no §  2º  do  art.  3º  da Resolução nº 194, de 26/5/2014, do Conselho Nacional de Justiça. Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Composição: Ato nº 3.378, de 8/9/2021. 2.10 COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA (CGE) Previsto no art. 7º, da Resolução nº 289, de 10/12/2020, para acompanhar e apreciar a execução do Plano de Indicadores e Metas Estratégicas (Pime) mediante as Reuniões de Monitoramento (RM) e identificar aspectos da estratégia a serem deliberados nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), o comitê é composto, como membros permanentes, pelo Chefe de Gabinete da";; "Presidência, pelo Diretor-Geral, pelo Secretário da Corregedoria, pelo Secretário de Controle Interno, pelo Secretário Judiciário, pelos Diretores, pelo Assessor de Gestão Estratégica e pelo Assessor de Comunicação Social do Superior Tribunal Militar (art. 7º, § 2º). É presidido pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar e coordenado pela Assessoria de Gestão Estratégica (Agest). Nos termos do Ato Normativo nº 452, de 16/12/2020, com redação dada pelo Ato Normativo nº 530, de 30/12/2021, o Comitê Gestor da Estratégia (CGE), de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, presidido pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar (STM) e coordenado pela Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), instituído para acompanhar e apreciar a execução do Plano Estratégico da JMU 2021-2026, por meio dos resultados das Reuniões de Alinhamento (RAs), Reuniões de Monitoramento (RMs) e Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs). Ainda segundo o mesmo normativo, com a alteração feita pelo Ato  Normativo  nº  530,  de 30/12/2021, o Comitê Gestor da Estratégia (CGE) será composto pelo Secretário-Geral da Presidência (Sepre); pelo Diretor-Geral da Secretaria do STM (SECSTM); pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria (Secor); pelo Secretário de Auditoria Interna (Seaud); pelo Secretário Judiciário (Sejud); pelo Diretor de Orçamento e Finanças (Dorfi); pelo Diretor de Administração (Dirad); pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin); pelo Diretor de Gestão de Pessoas (Dipes); pelo Diretor de Saúde (Disau); pelo Diretor de Informação, Documentação e Conhecimento (Didoc); pelo Diretor de Licitações e Execução Orçamentária (Dileo); pelo Secretário de Governança e Gestão Estratégica (Sgest); pelo Assessor de Comunicação Social (Ascom); e pelo Assessor de Controle Interno (Ascoi). 2.11 COMITÊ DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES (CGC) Instituído pela Resolução nº 305, de 24/11/2021, o Comitê de Gestão das Contratações (CGC), no âmbito do STM, é composto pelos titulares da seguinte unidades: Secretaria do STM (SECSTM), que o preside; Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal (Sepre); Diretoria de Orçamento e Finanças (Dorfi); Diretoria de Licitações e Execução Orçamentária (Dileo); e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Sgest). Suas atribuições estão definidas no art. 6º do sobredito normativo, destacando a de subsidiar, tecnicamente, o Ministro-Presidente, na tomada de decisão relacionada às contratações e aquisições do STM, garantindo o alinhamento das demandas dos setores requisitantes às diretrizes desta Resolução e ao Plano Estratégico do STM e a de analisar, priorizar e deliberar sobre as demandas dos requisitantes, de acordo com a estratégia organizacional, até o dia 30 de junho de cada ano, visando à confecção do PAC, tal como sua adequação à proposta orçamentária do ano A+1 (ano subsequente), assim como o submeterá à aprovação e à homologação do Presidente do STM, até o dia 30 de outubro do ano A (ano corrente) (incisos I e III). 2.12 COMITÊ DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (ComGov/JMU) Atualmente regulamentado pelo Ato  Normativo  nº  531,  de  11/1/2022, alterado pelo Ato Normativo  nº  884,  de  26/8/2025, a fim de atender as disposições insertas na Resolução  nº 195/2014, do CNJ, foi instituído o Comitê de Governança Colaborativa de Orçamento da Justiça Militar da União (ComGov/JMU). O ComGov/JMU é composto por um(a) Ministro(a) do Superior Tribunal Militar, que presidirá o Comitê, designado(a) pelo(a) Ministro(a)-Presidente; o(a) Juiz(a)-Corregedor(a) Auxiliar, como Vice-Presidente do Comitê; o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência; o(a) Diretor(a)-Geral, como Coordenador(a) Técnico(a) do Comitê; o(a) Diretor(a) de Orçamento e Finanças, como Assessor(a) do(a) Coordenador(a) Técnico(a); o(a) Diretor(a) de Administração; o(a) Diretor(a) de Licitações e Execução Orçamentária; o(a) Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica; um(a) servidor(a) da Justiça Militar da União, como Secretário(a) do Comitê, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral; um(a) representante da Diretoria de Orçamento e Finanças, indicado(a)";; ;; "pelo(a) Diretor(a)-Geral; e um(a) servidor(a) indicado(a) pelas associações/sindicatos, sem direito a voto. (art. 2º, incisos I a XI). Suas atribuições estão definidas no art.   3º, quais sejam, a de auxiliar na captação das necessidades ou das demandas; auxiliar na elaboração da Proposta de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a execução do orçamento anual; monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e realizar encontros anuais, de acordo com a conveniência administrativa (incisos I a V). Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA Composição: Ato nº 4.972, de 26/8/2025. 2.13 COMITÊ GESTOR DO TELETRABALHO DA JMU (Cogest) Conforme art. 12, da Resolução nº 321, de 25/1/2023, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Militar da União, compete ao gestor da Unidade aprovar o relatório semestral e encaminhá-lo ao Comitê Gestor do Teletrabalho. Composição: Portaria nº 5.251, de 17/3/2022.";; "2.14 COMITÊ EXECUTIVO DE PRIVACIDADE E DADOS ORGÂNICOS ABERTOS (Cesda) Criado pela Resolução  nº  340,  de  27/11/2023, o Comitê Executivo de Privacidade e Dados Orgânicos Abertos (Cesda), tem suas atribuições instituídas pelo Ato  Normativo  nº  692,  de 22/12/2023, nos incisos I a IX do art.16. A composição do Cesda será instituída por Ato Normativo e deverá conter, no mínimo, um servidor da Didoc, que o presidirá; um membro do Comitê Executivo do SEI, um servidor da Ditin, um servidor da Corregedoria da Justiça Militar da União (CORJMU) e um membro ad hoc (Resolução nº 340, de 27/11/2023, art. 16, §3º).";; Composição: Ato Normativo nº 715, de 1º/2/2024.;; "2.15 COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Instituído pela Resolução nº 344, de 18/12/2023, e o Comitê de Gestão de Pessoas da Justiça Militar da União (CGP/JMU) é presidido por Ministro indicado pelo Ministro-Presidente e composto por um(a) Juiz(a) Federal da Justiça Militar; (Vice-Presidente do CGP); pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência (Sepre); pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); por 2 (dois) Chefes de Gabinetes de Ministros, sendo um de Gabinete de Ministro Militar e um de Gabinete de Ministro Civil; pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas (Dipes); pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Corregedoria (Secor); pelo(a) Secretário(a) Executivo da Enajum; pelo(a) Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica (Sgest); pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação. (art. 20, incisos I a IX) Suas finalidades estão definidas no art. 21, incisos I a VIII, destacando-se a de propor e coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes dessa Política. Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Composição: Ato Normativo nº 686, de 19/12/2023 e Ato nº 4.294, de 9/1/2024 2.16 COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS Regulamentado pela Resolução  nº  343,  de  18/12/2023, é composto pelo Ministro(a) Vice- Presidente, que exercerá a Presidência do Comitê; um(a) Juiz(a) Federal, designado(a) pelo(a) Ministro(a)-Presidente; Secretário(a)-Geral da Presidência; Diretor(a)-Geral da Secretaria do";; "Superior Tribunal Militar; e um(a) Diretor(a) de Secretaria de Auditoria, desde que não seja de Secretaria vinculada à Auditoria onde atue o(a) Juiz(a) Federal indicado(a) para compor o Comitê, nos termos do inciso II deste artigo (art. 8º, incisos I a V). As atribuições do comitê estão dispostas no art.  10,  incisos  I  a  VI, da Resolução  nº  343,  de 18/12/2023. Os trabalhos do Comitê serão secretariados pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGEST), em conformidade com o § 5º do art. 8º, da Resolução nº 343, de 18/12/2023.";; "Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Composição: Ato nº 4.359, de 14/3/2024. 2.17 COMITÊ DE CRISES CIBERNÉTICAS Foi criado pelo Ato  Normativo  nº  749,  de  26/4/2024, para cumprimento das competências definidas neste Protocolo de Gerenciamento de Crises, com representantes das seguintes áreas: Presidência, responsável pela coordenação; Corregedoria; Jurídica; Comunicação Institucional; Tecnologia da Informação e Comunicação; Privacidade de Dados e Informações; Segurança Cibernética; Unidades administrativas de apoio à contratação; e Agente Responsável pela Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética. A nomeação dos seus integrantes ocorrerá a partir da publicação de Portaria específica. 2.18 GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (GPJ/JMU) Em conformidade com a Resolução nº 462, de 6/6/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editado o Ato Normativo nº 740, de 19/4/2024, que institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU), com competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da Justiça Militar da União. É composto por, no mínimo, o (a) magistrado (a) representante das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) perante o CNJ, que é o coordenador; o (a) Juiz (a)-Corregedor (a) Auxiliar; um (a) servidor (a) da Coordenadoria de Sistemas Judiciais (COSJU) com experiência nas TPU; um (a) servidor (a) da Unidade de Apoio Especializado - Estatística (UESTA) com experiência nas TPU; um (a) servidor (a) da Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciais (COASJ) com experiência nas TPU. Composição: Ato Normativo nº 815, de 6/1/2025 2.19 EQUIPE DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA (ETIR) DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. Instituída por meio do Ato Normativo nº 750, de 26/4/2024, é composta por servidores efetivos da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), com a missão atuar no tratamento e investigação de incidentes de segurança cibernética ocorridos na rede de computadores da JMU e na recuperação de sistemas, análise de ataques e intrusões, cooperação com outras equipes, participação em fóruns e redes nacionais e internacionais sobre o tema (art. 2º, incisos I e II).";; ;; "Composição: Portaria nº 9.570, de 29/10/2024 2.20     UNIDADE   DE   MONITORAMENTO   E   FISCALIZAÇÃO   DE   DECISÕES   DO   SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (UMF/JMU). Em conformidade com a Resolução  CNJ  nº  364,  de  12/1/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos";; "Humanos do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Recomendação  CNJ  nº  123,  de 7/1/2022, foi editada, no âmbito da Justiça Militar da União, a Resolução nº 352, de 28/5/2024, que Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Militar da União e dá outras providências. São funções da UMF/JMU, entre outras, monitorar os processos em curso na Justiça Militar da União abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento; oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Auditorias Militares para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos; atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021; fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud. (art. 2º) A (UMF/JMU) é vinculada à Presidência do Superior Tribunal Militar e composta pelo próprio Ministro-Presidente; pelo Ministro-Corregedor da JMU; pelo Diretor da Enajum, assim como por 2 (dois) Magistrados e por 1 (um) Diretor de Secretaria, todos da 1 a Instância da JMU. (art. 3º) Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministra Presidente MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Vice Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Diretor da ENAJUM: Ministro LEONARDO PUNTEL Composição: Ato Normativo nº 765, de 21/6/2024";; ;; 2.21  GRUPO  DE  TRABALHO  MULTIDISCIPLINAR  COM  O  OBJETIVO  DE  ELABORAR  UM PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MULHERES TERCEIRIZADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;; "Tendo em vista a Resolução  CNJ  nº  497,  de  14/4/2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, o qual estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade, foi editado o Ato nº 4.442, de 16/7/2024, criando o Grupo de Trabalho multidisciplinar com o objetivo de elaborar um plano de ação para a execução da contratação de mulheres terceirizadas em situação de vulnerabilidade. Posteriormente o normativo foi revogado pelo Ato nº 4.642, de 20/12/2024, que por sua vez foi, também, revogado pelo Ato nº 4.689, de 3/2/2025.";; "Composição: Ato nº 4.689, de 3/2/2025. 2.22 GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES À POLÍTICA NACI- ONAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL FEMININA NO PODER JUDICIÁRIO O Grupo de Trabalho para Promoção das Ações Referentes à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário foi criado, no âmbito da Justiça Militar da União, pelo Ato nº 4.443, em observância à Resolução CNJ nº 255, de 4/9/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Composição: Ato nº 4.989, de 12/9/2025. 2.23 COMITÊ PRÓ-EQUIDADE E DE POLÍTICAS ANTIDISCRIMINATÓRIAS.";; "Diretamente vinculado à Presidência do STM e em observância ao que dispõem as Resolucões CNJ nºs 254/2018; 255/2018; 492/2023; 525/2023 e 540/2023, o Comitê Pró-Equidade e de Políticas Antidiscriminatórias foi criado pelo Ato  Normativo  nº  842,  de  23/4/2025 com as atribuições de assessorar a Ministra-Presidente em assuntos relacionados à equidade e às políticas antidiscriminatórias; analisar e propor medidas de promoção da igualdade, da equidade e de prevenção de atos discriminatórios; sugerir e desenvolver, quando for o caso, programas de capacitação; realizar estudos sobre a realidade do ambiente institucional, propondo ações corretivas, preventivas e de acolhimento; propor medidas para a criação do Observatório Pró- Equidade; e desenvolver ações e programas educacionais colaborativos ao letramento equitativo e antidiscriminatório. É composto por uma magistrada ou um magistrado auxiliar da Presidência, coordenadora ou coordenador; por uma servidora ou um servidor efetivo do STM, secretária ou secretário; e por três servidoras ou servidores ocupantes de cargo em comissão, escolhidos e designados pela Ministra-Presidente do STM. Composição: Ato nº 4.971, de 26/8/2025";; "2.24 COMITÊ DE GOVERNANÇA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. O Comitê de Governança e Relações Internacionais foi criado por meio Ato Normativo nº 845, de 5/5/2025 com as atribuições de dispostas no art. 1º, destacando-se a de acompanhar, junto à Se- cretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGEST, a construção do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União 2027-2032, contribuindo com diretrizes e propostas institucionais a serem submetidas à Presidência; promover a articulação institucional com organismos internacionais, tribunais estrangeiros, representações diplomáticas, organizações da sociedade civil e outros atores relevantes com vistas à cooperação técnica e ao intercâmbio de boas práticas em matéria de justiça militar, direitos humanos e direito penal humanitário; acompanhar os resultados estratégicos institucionais e propor à Presidência medidas de aprimoramento, com base nos dados e relató- rios produzidos pelas unidades técnicas competentes; acompanhar, no âmbito do STM, o cum- primento de compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em tratados, convenções e proto- colos internacionais relacionados à jurisdição militar, aos direitos humanos e ao direito penal humanitário, de modo a fomentar o controle de convencionalidade. É composto por dois magistrados ou magistradas auxiliares da Presidência; quatro representantes da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – SGEST; um ou uma representante da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM; um ou uma representante da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIPES; um ou uma representante da Secretaria do STM – SECSTM; um ou uma representante da Secretaria-Geral da Presidência – SEPRE; um ou uma representante do Gabinete da Presidência – GAPRE; e outros membros, conforme designação do(a) Presidente do STM. (Ato Normativo nº 882, de 10/09/2025) Composição: Portaria nº 11.169, de 22/09/2025";; "2.25 GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO “OBSERVATÓRIO PRÓ-EQUIDADE DA JMU” Diretamente vinculado à Presidência do STM, o Observatório Pró-Equidade é uma organização de gestão democrática e de caráter consultivo, instituído pelo Ato  Normativo  nº  847,  de 9/5/2025, com o objetivo de subsidiar a política judiciária interna e a orientação pública confor- madora de uma gestão democrática, equitativa, estratégica, integrada e colaborativa com a soci- edade. É composto pela Ministra-Presidente ou o Ministro-Presidente do STM; a Secretária-Geral ou o Secretário-Geral da Presidência; a Diretora-Geral ou o Diretor-Geral; a Secretária ou o Secretário de Governança e Gestão Estratégica; a Diretora de Gestão de Pessoal ou o Diretor de Gestão de Pessoal; a Presidente ou o Presidente da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação; a";; "Assessora ou o Assessor de Comunicação da Presidência; e a Juíza-Coordenadora ou o Juiz-Coor- denador do Comitê Pró-Equidade e de Políticas Antidiscriminatórias da Presidência. 2.26 COMITÊ DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Tendo em vista as exigências das Estratégias Nacionais do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 29/6/2020, e considerando o princípio da eficiência e da efetividade da prestação juris- dicional, foi instituído pelo Ato Normativo nº 851, de 26/5/2025, no âmbito do Superior Tribunal Militar, o Comitê de Relações Institucionais. O Comitê será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições: magistrada auxiliar ou magistrado auxiliar da Presidência, coordenadora ou coordenador; assessora ou as- sessor ocupante de cargo em comissão CJ1, secretária ou secretário. São atribribuições do comitê: assessorar a Presidência do STM na articulação com outros órgãos da administração pública, bem como com a sociedade civil e suas organizações; desenvolver ati- vidades determinadas pela Presidência relacionadas à articulação interinstitucional; atuar em cooperação permanente com a Assessoria Parlamentar do STM e acompanhar projetos de lei de interesse da Justiça Militar da União. O Comitê iniciará suas atividades na data da publicação do ato de sua instituição e se encerrará no prazo de dois anos, podendo ser prorrogado nos termos do art. 5° do Ato Normativo n° 343, de 28/5/2019.";; "2.27 - LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – JMU. Tendo em vista as Resoluções do CNJ nos 325, de 29/6/2020 e 395, de 7/6/2021, foi criado, por meio do Ato  Normativo  nº  602,  de  23/12/2022, alterado pelo Ato  Normativo  nº  860,  de 6/6/2025, o Laboratório de Inovação da Justiça Militar da União - JMU, para o desenvolvimento de projetos inovadores, o fomento da cultura de inovação e apoio à transformação dos processos e serviços prestados pela JMU. Um espaço de produção e experimentação para estudos, pesquisas, desenvolvimento de projetos e programas inovadores, o Laboratório de Inovação deve ser de livre acesso e utilização para desenvolvimento de iniciativas que estimulem o envolvimento e a cooperação ativa de magistra- dos, servidores, jurisdicionados e demais colaboradores nas ações e projetos de inovação. O Laboratório de Inovação é vinculado à Presidência do Superior Tribunal Militar, cabendo à Ministra-Presidente ou ao Ministro-Presidente designar os seus integrantes e disciplinar o seu funcionamento, composição e coordenação. Composição: Ato  nº 4.939 de 12/8/2025 2.28 - COMITÊ EXECUTIVO DO OBSERVATÓRIO PRÓ-EQUIDADE DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. Por meio do Ato Normativo nº 864, de 13/6/2025, foi instituído, no âmbito do Superior Tribunal Militar, o Comitê Executivo do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, direta- mente vinculado à Presidência. O comitê é composto pela Diretora-Geral ou o Diretor-Geral; pela Secretária-Geral ou o Secretá- rio-Geral da Presidência; pela Coordenadora ou o Coordenador do Comitê Pró-Equidade e de Po- líticas Antidiscriminatórias; por integrante do Laboratório de Inovação da Justiça Militar da União; pela Diretora de Gestão de Pessoas ou o Diretor de Gestão de Pessoas; pela a Secretária ou o Secretário de Governança e Gestão Estratégica; pela Presidente ou pelo Presidente da Co- missão de Combate ao Assédio e à Discriminação; pela Assessora ou o Assessor de Comunicação da Presidência; e pelos servidores e pelas servidoras, membros do Comitê Pró-Equidade de Po- líticas Antidiscriminatória da Presidência. (art. 2º) Suas atribuições estão dispostas no art. 1º, incisos I a IV, destacando-se a de assessorar a Minis- tra-Presidente ou o Ministro-Presidente nas reuniões do Observatório Pró-Equidade e a de ana- lisar e propor pautas temáticas às reuniões do Observatório, para fins de análise à promoção da";; ;; equidade e de prevenção de atos discriminatórios em todos os setores da Justiça Militar da União (art. 1º incisos I e II);; "Composição: Portaria nº 10.612, de 17/6/2025 2.29 - COMITÊ DE APOIO À MAGISTRATURA E GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS Em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 395, de 7/6/2021, que ""Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, foi editado o Ato Normativo nº 876, de 18/8/2025, que institui o Comitê de Apoio à Magistratura e Gestão de Projetos Especiais, no âmbito do Supe- rior Tribunal Militar, com a finalidade de coordenar, fomentar e acompanhar a implementação da Política de Gestão de Assuntos da Magistratura e Projetos Especiais. O Comitê Gestor atua como instância permanente de proposição, articulação e monitoramento de ações voltadas à carreira da magistratura e à inovação institucional, com ênfase na promoção de soluções direcionadas para os desafios da Justiça Militar da União. A coordenação do Comitê competirá ao juiz ou à juíza auxiliar da Presidência, e será composto por membros indicados pela Presidência do Tribunal, por meio de Portaria, entre magistrados e magistradas, servidores e servidoras e representantes de unidades técnicas, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.";; "Composição: Portaria nº 10.831, de 15/8/2025 2.30  -  GRUPO  DE  TRABALHO  PARA  ESTUDO  E  PROPOSITURA  DE  ATO  NORMATIVO VISANDO  REGULAMENTAR,  NO  ÂMBITO  DA  JUSTIÇA  MILITAR  DA  UNIÃO,  A  GESTÃO  E DESTINAÇÃO DE VALORES E BENS ORIUNDOS DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, DA PENA DE MULTA,    DA    PERDA    DE    BENS    E    VALORES,    DE    PRESTAÇÕES    PECUNIÁRIAS,    DE COLABORAÇÃO  PREMIADA,  ACORDOS  DE  LENIÊNCIA  E  DE  ACORDOS  DE  COOPERAÇÃO INTERNACIONAL.";; Em atenção a Resolução  CNJ  nº  558,  de  6/5/2024, que “Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”, foi criado, na Justiça Militar da União, o Grupo de Trabalho para estudo e propositura de Ato Normativo visando regulamentar a gestão e destinação de valores e bens oriundos de prestações pecuniárias, da pena de multa, da perda de bens e valores, de prestações pecuniárias, de colaboração premiada, acordos de leniência e de acordos de cooperação internacional.;; Composição: Portaria nº 11.039, de 4/9/2025;; "Última atualização: 16/10/2025 Seção de Informação Legislativa (Legis) Tel. 61 – 3313-9199";;