"DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO COORDENADORIA DE GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES SEÇÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA COMISSÕES, COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO (Art. 8º, § 2º, do Ato Normativo nº 343, de 28 de maio de 2019) (Portaria nº 9.810, de 13 de dezembro de 2024)";; "CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar é presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais quatro Ministros, sendo o Ministro civil mais antigo e os três Ministros militares mais antigos de cada uma das Forças (art. 16, § 1º, do RISTM), com a atribuição de decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar, consoante dispõe o art. 17, do RISTM. Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA Vice-Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Membros: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA; Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI; Ministro CARLOS VUYK DE AQUINO; Ministro LEONARDO PUNTEL. CONSELHO CONSULTIVO DA ENAJUM O Conselho Consultivo da ENAJUM é integrado pelo Diretor da Escola, que o presidirá; pelo Vice- Diretor da Escola; por um Ministro representante de cada Força, excluindo aquela representada pelo Diretor ou Vice-Diretor; por um Ministro Civil, caso não seja o Diretor ou o Vice-Diretor dessa origem; pelo (a) Juiz (a)-Corregedor (a) Auxiliar; e por um (a) magistrado (a) da 1ª Instância da Justiça Militar da União, para assessorar e auxiliar o Diretor da Escola nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da Enajum, sem acréscimo remuneratório e sem prejuízo da função judicante no órgão de origem, em conformidade com o art. 9º, incisos I a VI, da Resolução nº 220, de 3/12/2015, com redação dada pela Resolução nº 318, de 5/10/2022. O Diretor e Vice-Diretor são escolhidos entre os Ministros do Superior Tribunal Militar em eleição a ser realizada com um mês de antecedência do encerramento de cada biênio, inclusive por ocasião da recondução dos membros da Escola (art. 6º, da Resolução nº 220, de 3/12/2015). As atribuições do Conselho estão relacionadas nos incisos e alíneas do art. 10, da Resolução nº 220, de 3/12/2015.";; ;; "Composição: Expediente Administrativo nº 12/2025 e Expediente Administrativo nº 23/2025 Diretor: Ministro LEONARDO PUNTEL. Vice-Diretor: Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ. Integrante do Conselho Consultivo: Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS; Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA; Juiz-Corregedor (a) Auxiliar: SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO; Juíza Federal Substituta, Dra. NATASCHA MALDONADO SEVERO.";; 1;; "1. DAS COMISSÕES Nos termos do art.  18,  do  RISTM, as comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal. As comissões permanentes, integradas por três Ministros efetivos e um suplente, poderão funcionar com a presença de dois membros e serão presididas pelo Vice-Presidente, se dela fizer parte, ou pelo Ministro mais antigo. Seus membros serão eleitos pelo Plenário, pelo prazo de dois anos, preferencialmente na primeira sessão administrativa presencial, após serem empossados o Presidente e o Vice-Presidente. A escolha dos seus membros efetivos recairá sobre dois Ministros militares e um Ministro civil; a do suplente, indistintamente sobre Ministro militar ou civil. As comissões permanentes dispostas no art. 18, § 1º, incisos I a IV, do RISTM, são as seguintes: Comissão de Regimento Interno, Comissão de Jurisprudência, Comissão de Direito Penal Militar e Comissão da Memória da Justiça Militar. As comissões temporárias serão criadas, quando necessário, pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Plenário; podem ter qualquer número de membros, em função da missão, e se extinguem tão logo alcançado o fim a que se destinem. 1.1 COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Suas atribuições estão insertas no art. 19, inciso I, alíneas “a” a “d”, do RISTM, a saber: elaborar o Regimento Interno e velar pela sua atualização; propor emendas ao texto em vigor; emitir parecer sobre as emendas de iniciativa de Ministros; e assessorar o Tribunal na interpretação do Regimento Interno. Composição: Expediente Administrativo nº 27/2025 Presidente: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Membros: Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. Ministro CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS. Suplente:  Ministro LEONARDO PUNTEL. 1.2 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA À Comissão de Jurisprudência cabe supervisionar os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal; velar pela expansão, atualização e publicação da súmula; e selecionar e divulgar assuntos jurídicos de interesse da Justiça Militar, em particular, e do Direito, em geral, através da edição da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar (art. 19, inciso II, alíneas “a” a “c”, do RISTM) Composição: Expediente Administrativo nº 27/2025 Presidente: Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ. Membros: Ministro CARLOS VUYK DE AQUINO. Ministro CELSO LUIZ NAZARETH. Suplente: Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA. 1.3 COMISSÃO DE DIREITO PENAL MILITAR As atribuições da comissão estão dispostas no art. 19, inciso III, do RISTM, destacando-se a de tratar dos assuntos pertinentes ao Direito Penal Militar, divulgando e incrementando o seu";; ;; conhecimento, e prestando eventuais esclarecimentos aos Poderes Executivo e Legislativo (art. 19, inciso III, alínea “a”, do RISTM);; "Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Membros: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA; e Ministro GUIDO AMIN NAVES. Suplente: Ministro Alte Esq CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS. 1.4 COMISSÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA MILITAR À Comissão da Memória da Justiça Militar possui a incumbência de propor ao Plenário a política institucional de Memória da Justiça Militar; sugerir e supervisionar projetos e programas no âmbito da história da Justiça Militar brasileira; promover a difusão da documentação histórica da Justiça Militar da União; estimular e fomentar a integração e modernização dos arquivos processuais físicos e digitais, visando à preservação do patrimônio histórico da Justiça Militar da União; e propiciar o debate em torno da identidade institucional histórica da Justiça Militar da União (art. 19, inciso IV, alíneas “a” a “e”, do RISTM) Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS. Membros: Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ; Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA. Suplente: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA. 1.5 COMISSÃO DE ÉTICA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Prevista no anexo da Resolução nº 159, de 4/2/2009, a Comissão de Ética da Justiça Militar da União é composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. Compete a Comissão de Ética da Justiça Militar da União, entre outras atribuições, supervisionar a observância do Código de Ética dos Servidores da JMU; orientar e recomendar questões que envolvam a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; conhecer de denúncias ou representações formuladas contra servidor e/ou unidade da JMU, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética; instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas; aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética (art. 26, incisos I a X).";; ;; Composição: Ato nº 4.383, de 16/4/2024, alterado pelo Ato nº 4.518, de 8/10/2024.;; "1.6 COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Prevista no anexo da Resolução  nº  159,  de  4/2/2009, a Comissão Especial de Ética tem por atribuição apreciar infração à ética quando imputada ao Diretor-Geral da Secretaria do STM. É presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente.";; "1.7  COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO A comissão foi criada no âmbito da JMU com fundamento na Resolução nº 230/2016, do CNJ, atualmente revogada pela Resolução nº 401/2021, do CNJ, tem sua composição instituída pelo Ato nº 3.028, de 19/8/2020, alterado pelo Ato nº 4.412, de 27/5/2024, tendo como presidente uma Juíza Federal da Justiça Militar. 1.8 COMISSÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (ComSeg) A Comissão de Segurança Institucional da Justiça Militar da União (ComSeg) é composta por um Ministro, designado pelo Ministro-Presidente do STM; por um Juiz Federal da Justiça Militar da União, designado pelo Ministro-Presidente; pelo Secretário-Geral da Presidência (Sepre); pelo Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); e pelo Assessor da Assessoria de Segurança Institucional (Asseg). (art.  3º,  incisos  I  a  V,  do  Ato  Normativo  nº  306,  de 19/12/2018), com redação dada pelo Ato Normativo nº 639, de 12/5/2023 e pelo Ato Normativo nº 827, de 6/3/2025. As atribuições da comissão estão expressas nos incisos do art. 2º, do Ato Normativo nº 306, de 19/12/2018, alterado pelo Ato Normativo nº 423, de 5/6/2020, destacando-se a incumbência de assessorar o Ministro-Presidente no estabelecimento de políticas e diretrizes institucionais visando orientar, prevenir e garantir a segurança de magistrados e servidores da JMU e em assuntos, em nível estratégico, relativos à segurança institucional, abrangendo pessoas, patrimônio, instalações, áreas e equipamentos da JMU e de representar o STM no Comitê Gestor que coordena o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), nos termos da Resolução CNJ nº 435/2021, por intermédio de um membro da Comissão, que seja magistrado de carreira, indicado por seu Presidente ao Ministro-Presidente do STM. Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA. Ato Normativo nº 827, de 6/3/2025 I - um Ministro, designado pelo Ministro-Presidente do STM; II - um Juiz Federal da Justiça Militar da União, designado pelo Ministro-Presidente; III - o Secretário-Geral da Presidência (Sepre); IV - o Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); e V - o Assessor da Assessoria de Segurança Institucional (Asseg) 1.9 COMISSÃO DE GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (CQV) NO ÂMBITO DA JMU Na Justiça Militar da União, a Comissão de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQV) tem por objetivo criar, executar e acompanhar o Programa de Gestão em Qualidade de Vida no Trabalho da Justiça Militar da União (PGQVT), conforme art. 2º, do Ato Normativo nº 492, de 31/8/2021. É composta, no Superior Tribunal Militar, por servidores do Quadro do Tribunal: Presidente – Titular da Coordenadoria de Serviços de Saúde (Csaud). Membros: titular da Seção de Serviço Médico; titular da Seção de Psicologia e Serviço Social; titular da Seção de Enfermagem; titular da Seção de Serviço Odontológico; titular da Coordenadoria do Plano de Saúde da JMU; titular da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação. Nas Auditorias, é composto por, no mínimo, três servidores do Quadro de Pessoal de cada Auditoria, sendo um designado Presidente (art. 3º). Os servidores integrantes da CQV deverão ter visão global da Instituição e comprometimento com o desenvolvimento humano e o bem comum.";; ;; "1.10 COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Comprev) Em atenção às disposições insertas no art. 15 da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, com redação dada pela Resolução  CNJ  nº  413,  de  23/8/2021, foram designados os membros da comissão, cuja finalidade é instituir a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário. Nos termos do art. 16 da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, são atribuições da comissão monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio; e, articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão. Nesse contexto, foi editada, pelo Superior Tribunal Militar, a Resolução nº 333, de 22/8/2023, que Estabelece a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para a Justiça Militar da União, e institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev) e dá outras providências. Composição: Ato nº 4.850, de 14/5/2025";; "1.11 COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR  PLS-STM A normatização da comissão foi levada a efeito, atualmente, pelo  Ato  Normativo  nº  545,  de 16/3/2022, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Superior Tribunal Militar (PLS- STM), para o período de 2022 a 2026, em consonância com a Resolução CNJ nº 400/2021, com os objetivos, gerais e específicos, citados no anexo do normativo, e ainda com a atribuição de propor à Presidência do Tribunal a revisão do Plano sempre que julgar necessário, ou, no máximo, a cada 2 (dois) anos (art. 3º). A composição da comissão está descrita no anexo do Ato Normativo 545, de 2022, tendo como Presidente um Ministro do Tribunal e como membros a Secretária da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica; o Assessor de Comunicação Social; o Diretor de Administração; o Diretor de Licitações e Execução Orçamentária; a Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas; a Assessora da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos; e ainda como secretária a Chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade. Expediente Administrativo nº 23/2025 (período de 2022 a 2026) Presidente: Ministro CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS Composição: Ato Normativo 545, de 16/3/2022";; "1.12 COMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Criada pelo Ato nº 4.095, de 7/6/2023, a Comissão para a realização de concurso público, no âmbito da JMU, é composta pela Secretaria do STM (SECSTM); Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes); Servidor da Diretoria de Orçamento e Finanças (Dorfi); Assessoria Jurídica da SECSTM (Asjur); Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (Codec); Coordenadoria de";; "Legislação e Benefícios de Pessoal (Colep); Seção de Provimento e Vacância (Sepro); Seção de Gestão de Desempenho e Bem-estar (Segeb); e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Sgest). A comissão foi instituída para o provimento de cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário da JMU. Composição: Ato nº 4.095, de 7/6/2023 e Ato nº 4.141, de 17/8/2023 Presidente: Ato nº 4.147, de 23/8/2023 - Dr. JOSÉ CARLOS NADER MOTTA - Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar. 1.13 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E APOIO TÉCNICO À GESTÃO DOCUMENTAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (CPAD - JMU) Em atenção à Recomendação  nº  37,  de  15/8/2011, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário, descritos no art. 92, II a VIII da Constituição Federal, a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos, foi editada, na Justiça Militar da União, a Resolução nº 340, de 27/11/2023, que institui a Política de Governança Arquivística, da Informação, dos Dados e do Conhecimento, no âmbito da Justiça Militar da União, a qual criou, em seu art. 9º, a Comissão Permanente de Avaliação e Apoio Técnico à Gestão Documental da Justiça Militar da União (CPAD-JMU). Na composição da CPAD-JMU deverá conter, no mínimo: o titular da Didoc, que a presidirá; 1 (um) servidor da Seção de Gestão Documental (Sedoc); 1 (um) servidor da Coordenadoria de Memória Institucional (Cmemo); 1 (um) servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin); 1 (um) servidor graduado em curso superior de Arquivologia; 1 (um) servidor graduado em curso superior de História; 1 (um) servidor graduado em curso superior de Direito; e membro ad hoc (art. 9, § 3º, incisos I a VII). Ainda sobre o tema, foi editado o Ato Normativo nº 691, de 22/12/2023, que Institui o Plano Operacional para a Gestão Documental na Justiça Militar da União, fundamentada nos princípios da legalidade, da transparência, da responsabilidade na gestão de recursos públicos, bem como da eficiência administrativa. Composição: Ato nº 4.625, de 12/12/2024. 1.14 COMISSÃO ALUSIVA AO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2023, durante a cerimônia de abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador/BA, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem por objeto estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA Composição: Ato Normativo nº 795, de 28/10/2024. 1.15 COMISSÃO ESTRATÉGICA DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. Em atenção à Portaria CNJ nº 353 de 4/12/2023, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024, foi editada, pelo Superior Tribunal Militar, a Resolução  nº  347,  de 25/3/2024, alterada pela Resolução  nº  353,  de  28/5/2024, e pela Resolução  nº  373,  de";; ;; "10/6/2025, que institui a Comissão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito da Justiça Militar da União. A comissão é composta por um (a) Ministro (a) do STM, como Presidente; quatro Juízes (as)- Auxiliares; um (a) Juiz (a) Federal da Justiça Militar; dois(uas) representantes da Corregedoria da Justiça Militar da União; um(a) representante da JMU como magistrado de metas que compõe a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; um(a) representante da Diretoria-Geral; um(a) representante da Secretaria Judiciária (Sejud); um(a) representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGEST); um(a) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin); e um(a) representante da Assessoria de Comunicação Social (Ascom). Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro CELSO LUIZ NAZARETH. Composição: Ato Normativo nº 850, de 15/5/2025";; "2. COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO E NÚCLEOS 2.1 NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO Normatizado atualmente pela Resolução nº 196, de 2/10/2013, alterada pela Resolução n° 342, de  18/12/2023, são os Núcleos de Cooperação Judiciária constituídos por um Magistrado de cada Auditoria da Circunscrição Judiciária Militar (art.  2º), com as finalidades dispostas nos incisos do art.  1º, especialmente a de praticar todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais necessários à realização da Cooperação Judiciária (inciso III). Composição: Ato Normativo nº 789, de 4/10/2024.";; "2.2 COMITÊ EXECUTIVO DO SEI-JMU O Comitê está disciplinado no Ato  Normativo  nº  759,  de  13/6/2024, o qual também trata sobre o Processo Administrativo Eletrônico e sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI- JMU), no âmbito da Justiça Militar da União (JMU). Suas atribuições estão definidas no art. 45, incisos I a VIII, destacando a de zelar pela contínua adequação do SEI-JMU à legislação sobre gestão documental, aos princípios arquivísticos e às orientações do Comitê do Programa de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de propor à Didoc revisões das normas afetas ao processo administrativo eletrônico, objetivando o atendimento contínuo dos requisitos de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos digitais. Composição: Ato nº 3.058, de 5/10/2020.";; "2.3 COMITÊ GESTOR DO CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO O Código de Conduta da Justiça Militar da União foi instituído pelo Ato  Normativo  nº  7,  de 12/3/2013, com a finalidade de tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores da Justiça Militar da União; assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores da Justiça Militar da União preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética; conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos da Justiça Militar da União; e de oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. O Comitê Gestor do Código de Conduta, previsto no mesmo normativo, compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento, o qual será exercido pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, no que couber. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar.";; "Composição: Membros da Comissão de Ética ou Comissão Especial de Ética. 2.4  COMITÊ DE GOVERNANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGovTIC) Atualmente regulamentado pelas Resoluções nº  349 e nº  350, ambas de 16/4/2024, em consonância com a Resolução nº 370/2021 do CNJ, o Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) foi instituído, de forma permanente, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin). Compete ao Comitê estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planejamentos e orientar as iniciativas e investimentos tecnológicos relacionados à área de tecnologia da informação e segurança cibernética (art. 2º, inciso X, da Resolução nº 349/2024). A composição e as demais atribuições do Comitê são definidas pelo Ministro-Presidente, por meio de Ato Normativo (art. 21 da Resolução nº 349/2024). Composição: Ato Normativo nº 741, de 29/4/2024 Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. 2.5 COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGTIC) Regulamentado, atualmente, Resolução   nº   349,   de   16/4/2024, em conformidade com a Resolução nº 370/2021,  do  CNJ, foi criado, de forma permanente, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin), possui a responsabilidade de propor a priorização de iniciativas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) (art. 7º, inciso II). Sua composição e demais atribuições são definidas pelo Ministro-Presidente, por meio de Ato Normativo (art. 21, da Resolução nº 349, de 2024). Composição: Ato Normativo nº 741, de 29/4/2024";; ;; "2.6 COMITÊ GESTOR LOCAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (CGAIS) Disciplinado, no âmbito da JMU pela Resolução  nº  258,  de  17/12/2018, bem como pelo Ato Normativo  nº  305,  de  19/12/2018, conforme Resolução  nº  207/2015,  do  CNJ, possui seus objetivos definidos no art.  2º,  incisos  I  e  II,  da  Resolução  nº  258,  de  17/12/2018, e suas atribuições definidas no art. 2º, incisos I a V, do Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018. É composto pelo Ministro Vice-Presidente do STM, que o presidirá; por um Magistrado de 1º Grau, designado pelo Ministro-Presidente do STM; pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; pelo Diretor da Diretoria de Saúde (Disau); e pelo Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) (art. 3º, incisos I a V, do Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018)";; "Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Suplente: Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Suplente: Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS. Membros: Ato nº 3.466, de 25/10/2021: Dr. FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS; Diretor(a)-Geral; Diretor(a) da DISAU; e Diretor(a) da DIPES.";; "2.7 COMITÊ EXECUTIVO DO SISTEMA E-PROC/JMU E DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO - PDPJ-BR (CEXE-PROC/JMU/PDPJ-BR) Criado pelo Ato Normativo nº 369, de 16/9/2019, o (CExe-Proc/JMU/PDPJ-Br) é composto por um Magistrado de Primeira Instância, designado pelo Ministro-Presidente; pelo Assessor Jurídico do Presidente; pelo Secretário Judiciário; pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria; pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Transformação Digital; por um Diretor de Secretaria de Auditoria, designado pelo Ministro-Presidente; pelo Coordenador de Apoio aos Sistemas Judiciais; e pelo Coordenador de Apoio aos Sistemas Judiciais (art. 6º, incisos I a VIII, com redação dada pelo Ato Normativo nº 549, de 28/3/2022). As atribuições do comitê estão definidas no art. 5º, incisos I a XVI., com redação dada pelos Atos Normativos nos 549, de 28/3/2022 e 652, de 21/6/2023. Magistrada designada: Ato nº 3.695, de 29/4/2022 Dra. FLAVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza Federal da 1ª Auditoria da 11ª CJM. 2.8 COMITÊ GESTOR DO SISTEMA e-Proc/JMU (CGe-Proc/JMU) O Comitê é composto pelo o Ministro-Presidente do STM, que o preside e pelo Ministro Vice- Presidente, que substitui o Ministro-Presidente em suas eventuais ausências, e ainda pelo Juiz- Corregedor Auxiliar; pelo Assessor Jurídico do Presidente; pelo Secretário Judiciário; e pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (art. 3º, inciso I a VI, e parágrafo único, do Ato Normativo nº 369, de 16/9/2019, com redação dada pelo Ato Normativo nº 849, de 26/5/2025). Suas atribuições estão elencadas no art. 2º, incisos I a IV, com a redaçdo sobredito normativo, com a alteração dada pelo Ato  Normativo  nº  549,  de  28/3/2022 destacando-se a função de deliberar sobre os assuntos estratégicos e institucionais envolvendo o Sistema e-Proc/JMU. Composição: Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministra Presidente MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA Ministro Vice-Presidente: Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Juiz-Corregedor Auxiliar: SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO; Assessor Jurídico do Presidente; Secretário Judiciário; Diretor de Tecnologia da Informação e Transformação Digital. Secretário do Comitê: Secretário Judiciário (ou seu substituto) 2.9 COMITÊ GESTOR DA REDE DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO A Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União é constituída por representantes de todas as Auditorias, sob a coordenação da Corregedoria da Justiça Militar, tendo por objetivo desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância da Justiça Militar da União (art.  1º,  parágrafo  único,  do  Ato  Normativo  nº  462,  de 12/1/2021). O Ministro-Corregedor será o representante da Justiça Militar da União perante a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário, conforme o disposto no §  2º  do  art.  3º  da Resolução nº 194, de 26/5/2014, do Conselho Nacional de Justiça. Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Composição: Ato nº 3.378, de 8/9/2021. 2.10 COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA (CGE)";; ;; "Previsto no art. 7º, da Resolução nº 289, de 10/12/2020, para acompanhar e apreciar a execução do Plano de Indicadores e Metas Estratégicas (Pime) mediante as Reuniões de Monitoramento (RM) e identificar aspectos da estratégia a serem deliberados nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), o comitê é composto, como membros permanentes, pelo Chefe de Gabinete da Presidência, pelo Diretor-Geral, pelo Secretário da Corregedoria, pelo Secretário de Controle Interno, pelo Secretário Judiciário, pelos Diretores, pelo Assessor de Gestão Estratégica e pelo Assessor de Comunicação Social do Superior Tribunal Militar (art. 7º, § 2º). É presidido pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar e coordenado pela Assessoria de Gestão Estratégica (Agest). Nos termos do Ato Normativo nº 452, de 16/12/2020, com redação dada pelo Ato Normativo nº 530, de 30/12/2021, o Comitê Gestor da Estratégia (CGE), de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, presidido pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar (STM) e coordenado pela Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), instituído para acompanhar e apreciar a execução do Plano Estratégico da JMU 2021-2026, por meio dos resultados das Reuniões de Alinhamento (RAs), Reuniões de Monitoramento (RMs) e Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs). Ainda segundo o mesmo normativo, com a alteração feita pelo Ato  Normativo  nº  530,  de 30/12/2021, o Comitê Gestor da Estratégia (CGE) será composto pelo Secretário-Geral da Presidência (Sepre); pelo Diretor-Geral da Secretaria do STM (SECSTM); pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria (Secor); pelo Secretário de Auditoria Interna (Seaud); pelo Secretário Judiciário (Sejud); pelo Diretor de Orçamento e Finanças (Dorfi); pelo Diretor de Administração (Dirad); pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Transformação Digital (Ditin); pelo Diretor de Gestão de Pessoas (Dipes); pelo Diretor de Saúde (Disau); pelo Diretor de Informação, Documentação e Conhecimento (Didoc); pelo Diretor de Licitações e Execução Orçamentária (Dileo); pelo Secretário de Governança e Gestão Estratégica (Sgest); pelo Assessor de Comunicação Social (Ascom); e pelo Assessor de Controle Interno (Ascoi). 2.11 COMITÊ DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES (CGC) Instituído pela Resolução nº 305, de 24/11/2021, o Comitê de Gestão das Contratações (CGC), no âmbito do STM, é composto pelos titulares da seguinte unidades: Secretaria do STM (SECSTM), que o preside; Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal (Sepre); Diretoria de Orçamento e Finanças (Dorfi); Diretoria de Licitações e Execução Orçamentária (Dileo); e Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Sgest). Suas atribuições estão definidas no art. 6º do sobredito normativo, destacando a de subsidiar, tecnicamente, o Ministro-Presidente, na tomada de decisão relacionada às contratações e aquisições do STM, garantindo o alinhamento das demandas dos setores requisitantes às diretrizes desta Resolução e ao Plano Estratégico do STM e a de analisar, priorizar e deliberar sobre as demandas dos requisitantes, de acordo com a estratégia organizacional, até o dia 30 de junho de cada ano, visando à confecção do PAC, tal como sua adequação à proposta orçamentária do ano A+1 (ano subsequente), assim como o submeterá à aprovação e à homologação do Presidente do STM, até o dia 30 de outubro do ano A (ano corrente) (incisos I e III). 2.12 COMITÊ DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (ComGov/JMU) Atualmente regulamentado pelo Ato  Normativo  nº  531,  de  11/1/2022, a fim de atender as disposições insertas na Resolução nº 195/2014, do CNJ, foi instituído o Comitê de Governança Colaborativa de Orçamento da Justiça Militar da União (ComGov/JMU). O ComGov/JMU é composto por um(a) Ministro(a) do Superior Tribunal Militar, que presidirá o Comitê, designado(a) pelo(a) Ministro(a)-Presidente; pelo(a) Juiz(a)-Corregedor(a) Auxiliar, como Vice-Presidente do Comitê; pelo(a) Diretor(a)-Geral, como Coordenador(a) Técnico(a) do Comitê; pelo(a) Diretor(a) de Orçamento e Finanças, como Assessor(a) do(a) Coordenador(a) Técnico(a); pelo(a) Diretor(a) de Administração; pelo(a) Diretor(a) de Licitações e Execução";; ;; "Orçamentária; pelo(a) Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica; por um(a) servidor(a) da Justiça Militar da União, como Secretário(a) do Comitê, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral; por um(a) representante da Diretoria de Orçamento e Finanças, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)- Geral; e por um(a) servidor(a) indicado(a) pelas associações/sindicatos, sem direito a voto (art. 2º, incisos I a X). Suas atribuições estão definidas no art.   3º, quais sejam, a de auxiliar na captação das necessidades ou das demandas; auxiliar na elaboração da Proposta de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a execução do orçamento anual; monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e realizar encontros anuais, de acordo com a conveniência administrativa (incisos I a V).";; "Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA Composição: Ato nº 4.330, de 9/2/2024.";; "2.13 COMITÊ GESTOR DO TELETRABALHO DA JMU (Cogest) Conforme art. 12, da Resolução nº 321, de 25/1/2023, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Militar da União, compete ao gestor da Unidade aprovar o relatório semestral e encaminhá-lo ao Comitê Gestor do Teletrabalho. Composição: Portaria nº 5.251, de 17/3/2022.";; "2.14 COMITÊ EXECUTIVO DE PRIVACIDADE E DADOS ORGÂNICOS ABERTOS (Cesda) Criado pela Resolução  nº  340,  de  27/11/2023, o Comitê Executivo de Privacidade e Dados Orgânicos Abertos (Cesda), tem suas atribuições instituídas pelo Ato  Normativo  nº  692,  de 22/12/2023, nos incisos I a IX do art.16. A composição do Cesda será instituída por Ato Normativo e deverá conter, no mínimo, um servidor da Didoc, que o presidirá; um membro do Comitê Executivo do SEI, um servidor da Ditin, um servidor da Corregedoria da Justiça Militar da União (CORJMU) e um membro ad hoc (Resolução nº 340, de 27/11/2023, art. 16, §3º).";; Composição: Ato Normativo nº 715, de 1º/2/2024.;; "2.15 COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Instituído pela Resolução nº 344, de 18/12/2023, e o Comitê de Gestão de Pessoas da Justiça Militar da União (CGP/JMU) é presidido por Ministro indicado pelo Ministro-Presidente e composto por um(a) Juiz(a) Federal da Justiça Militar; (Vice-Presidente do CGP); pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência (Sepre); pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); por 2 (dois) Chefes de Gabinetes de Ministros, sendo um de Gabinete de Ministro Militar e um de Gabinete de Ministro Civil; pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas (Dipes); pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Corregedoria (Secor); pelo(a) Secretário(a) Executivo da Enajum; pelo(a) Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica (Sgest); pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação. (art. 20, incisos I a IX) Suas finalidades estão definidas no art. 21, incisos I a VIII, destacando-se a de propor e coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes dessa Política. Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Composição: Ato Normativo nº 686, de 19/12/2023 e Ato nº 4.294, de 9/1/2024";; 2.16 COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS;; "Regulamentado pela Resolução  nº  343,  de  18/12/2023, é composto pelo Ministro(a) Vice- Presidente, que exercerá a Presidência do Comitê; um(a) Juiz(a) Federal, designado(a) pelo(a) Ministro(a)-Presidente; Secretário(a)-Geral da Presidência; Diretor(a)-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar; e um(a) Diretor(a) de Secretaria de Auditoria, desde que não seja de Secretaria vinculada à Auditoria onde atue o(a) Juiz(a) Federal indicado(a) para compor o Comitê, nos termos do inciso II deste artigo (art. 8º, incisos I a V). As atribuições do comitê estão dispostas no art.  10,  incisos  I  a  VI, da Resolução  nº  343,  de 18/12/2023. Os trabalhos do Comitê serão secretariados pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGEST), em conformidade com o § 5º do art. 8º, da Resolução nº 343, de 18/12/2023.";; "Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Composição: Ato nº 4.359, de 14/3/2024. 2.17 COMITÊ DE CRISES CIBERNÉTICAS Foi criado pelo Ato  Normativo  nº  749,  de  26/4/2024, para cumprimento das competências definidas neste Protocolo de Gerenciamento de Crises, com representantes das seguintes áreas: Presidência, responsável pela coordenação; Corregedoria; Jurídica; Comunicação Institucional; Tecnologia da Informação e Comunicação; Privacidade de Dados e Informações; Segurança Cibernética; Unidades administrativas de apoio à contratação; e Agente Responsável pela Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética. A nomeação dos seus integrantes ocorrerá a partir da publicação de Portaria específica. 2.18 GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (GPJ/JMU) Em conformidade com a Resolução nº 462, de 6/6/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editado o Ato Normativo nº 740, de 19/4/2024, que institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU), com competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da Justiça Militar da União. É composto por, no mínimo, o (a) magistrado (a) representante das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) perante o CNJ, que é o coordenador; o (a) Juiz (a)-Corregedor (a) Auxiliar; um (a) servidor (a) da Coordenadoria de Sistemas Judiciais (COSJU) com experiência nas TPU; um (a) servidor (a) da Unidade de Apoio Especializado - Estatística (UESTA) com experiência nas TPU; um (a) servidor (a) da Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciais (COASJ) com experiência nas TPU. Composição: Ato Normativo nº 815, de 6/1/2025";; "2.19 EQUIPE DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA (ETIR) DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. Instituída por meio do Ato Normativo nº 750, de 26/4/2024, é composta por servidores efetivos da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), com a missão atuar no tratamento e investigação de incidentes de segurança cibernética ocorridos na rede de computadores da JMU e na recuperação de sistemas, análise de ataques e intrusões, cooperação com outras equipes, participação em fóruns e redes nacionais e internacionais sobre o tema (art. 2º, incisos I e II).";; Composição: Portaria nº 9.570, de 29/10/2024;; "2.20     UNIDADE   DE   MONITORAMENTO   E   FISCALIZAÇÃO   DE   DECISÕES   DO   SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (UMF/JMU). Em conformidade com a Resolução  CNJ  nº  364,  de  12/1/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Recomendação  CNJ  nº  123,  de 7/1/2022, foi editada, no âmbito da Justiça Militar da União, a Resolução nº 352, de 28/5/2024, que Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Militar da União e dá outras providências. São funções da UMF/JMU, entre outras, monitorar os processos em curso na Justiça Militar da União abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento; oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Auditorias Militares para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos; atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021; fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud. (art. 2º) A (UMF/JMU) é vinculada à Presidência do Superior Tribunal Militar e composta pelo próprio Ministro-Presidente; pelo Ministro-Corregedor da JMU; pelo Diretor da Enajum, assim como por 2 (dois) Magistrados e por 1 (um) Diretor de Secretaria, todos da 1 a Instância da JMU. (art. 3º) Expediente Administrativo nº 23/2025 Presidente: Ministra Presidente MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Vice Presidente: Ministro Vice-Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Diretor da ENAJUM: Ministro LEONARDO PUNTEL Composição: Ato Normativo nº 765, de 21/6/2024";; ;; 2.21  GRUPO  DE  TRABALHO  MULTIDISCIPLINAR  COM  O  OBJETIVO  DE  ELABORAR  UM PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MULHERES TERCEIRIZADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;; "Tendo em vista a Resolução  CNJ  nº  497,  de  14/4/2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, o qual estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade, foi editado o Ato nº 4.442, de 16/7/2024, criando o Grupo de Trabalho multidisciplinar com o objetivo de elaborar um plano de ação para a execução da contratação de mulheres terceirizadas em situação de vulnerabilidade. Posteriormente o normativo foi revogado pelo Ato nº 4.642, de 20/12/2024, que por sua vez foi, também, revogado pelo Ato nº 4.689, de 3/2/2025.";; Composição: Ato nº 4.689, de 3/2/2025.;; 2.22  GRUPO  DE  TRABALHO  PARA  PROMOÇÃO  DAS  AÇÕES  REFERENTES  À  POLÍTICA NACIONAL   DE   INCENTIVO   À   PARTICIPAÇÃO   INSTITUCIONAL   FEMININA   NO   PODER JUDICIÁRIO;; "O Grupo de Trabalho para Promoção das Ações Referentes à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário foi criado, no âmbito da Justiça Militar da União, pelo Ato nº 4.443, em observância à Resolução CNJ nº 255, de 4/9/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Composição: Ato nº 4.681, de 3/2/2025";; "2.23 COMITÊ PRÓ-EQUIDADE E DE POLÍTICAS ANTIDISCRIMINATÓRIAS. Diretamente vinculado à Presidência do STM e em observância ao que dispõem as Resolucões CNJ nºs 254/2018; 255/2018; 492/2023; 525/2023 e 540/2023, o Comitê Pró-Equidade e de Políticas Antidiscriminatórias foi criado pelo Ato  Normativo  nº  842,  de  23/4/2025 com as atribuições de assessorar a Ministra-Presidente em assuntos relacionados à equidade e às políticas antidiscriminatórias; analisar e propor medidas de promoção da igualdade, da equidade e de prevenção de atos discriminatórios; sugerir e desenvolver, quando for o caso, programas de capacitação; realizar estudos sobre a realidade do ambiente institucional, propondo ações corretivas, preventivas e de acolhimento; propor medidas para a criação do Observatório Pró- Equidade; e desenvolver ações e programas educacionais colaborativos ao letramento equitativo e antidiscriminatório. É composto por uma magistrada ou um magistrado auxiliar da Presidência, coordenadora ou coordenador; por uma servidora ou um servidor efetivo do STM, secretária ou secretário; e por três servidoras ou servidores ocupantes de cargo em comissão, escolhidos e designados pela Ministra-Presidente do STM. Composição: Portaria nº 10.306, de 12/4/2025 2.24 COMITÊ DE GOVERNANÇA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. O Comitê de Governança e Relações Internacionais foi criado por meio Ato Normativo nº 845, de 5/5/2025 com as atribuições de dispostas no art.  1º, destacando-se a de acompanhar, junto à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SGEST, a construção do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União 2027-2032, contribuindo com diretrizes e propostas institucionais a serem submetidas à Presidência; promover a articulação institucional com organismos internacionais, tribunais estrangeiros, representações diplomáticas, organizações da sociedade civil e outros atores relevantes com vistas à cooperação técnica e ao intercâmbio de boas práticas em matéria de justiça militar, direitos humanos e direito penal humanitário; acompanhar os resultados estratégicos institucionais e propor à Presidência medidas de aprimoramento, com base nos dados e relatórios produzidos pelas unidades técnicas competentes; acompanhar, no âmbito do STM, o cumprimento de compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em tratados, convenções e protocolos internacionais relacionados à jurisdição militar, aos direitos humanos e ao direito penal humanitário, de modo a fomentar o controle de convencionalidade. É composto por um magistrado ou uma magistrada auxiliar da Presidência, coordenador ou coordenadora; por quatro representantes da SGEST; por um representante da ASCOM; por um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES; e por um representante da Secretaria do STM – SECSTM (art. 2º) Composição: Portaria nº 10.361, de 5/5/2025";; ;; "2.25 GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO “OBSERVATÓRIO PRÓ-EQUIDADE DA JMU” Diretamente vinculado à Presidência do STM, o Observatório Pró-Equidade é uma organização de gestão democrática e de caráter consultivo, instituído pelo Ato  Normativo  nº  847,  de 9/5/2025, com o objetivo de subsidiar a política judiciária interna e a orientação pública conformadora de uma gestão democrática, equitativa, estratégica, integrada e colaborativa com a sociedade.";; "É composto pela Ministra-Presidente ou o Ministro-Presidente do STM; a Secretária-Geral ou o Secretário-Geral da Presidência; a Diretora-Geral ou o Diretor-Geral; a Secretária ou o Secretário de Governança e Gestão Estratégica; a Diretora de Gestão de Pessoal ou o Diretor de Gestão de Pessoal; a Presidente ou o Presidente da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação; a Assessora ou o Assessor de Comunicação da Presidência; e a Juíza-Coordenadora ou o Juiz-Coordenador do Comitê Pró-Equidade e de Políticas Antidiscriminatórias da Presidência. 2.26 COMITÊ DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Tendo em vista as exigências das Estratégias Nacionais do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ  nº  325,  de  29/6/2020, e considerando o princípio da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, foi instituído pelo Ato Normativo nº 851, de 26/5/2025, no âmbito do Superior Tribunal Militar, o Comitê de Relações Institucionais. O Comitê será composto pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições: magistrada auxiliar ou magistrado auxiliar da Presidência, coordenadora ou coordenador; assessora ou assessor ocupante de cargo em comissão CJ1, secretária ou secretário. São atribribuições do comitê: assessorar a Presidência do STM na articulação com outros órgãos da administração pública, bem como com a sociedade civil e suas organizações; desenvolver atividades determinadas pela Presidência relacionadas à articulação interinstitucional; atuar em cooperação permanente com a Assessoria Parlamentar do STM e acompanhar projetos de lei de interesse da Justiça Militar da União. O Comitê iniciará suas atividades na data da publicação do ato de sua instituição e se encerrará no prazo de dois anos, podendo ser prorrogado nos termos do art. 5° do Ato Normativo n° 343, de 28/5/2019.";; "2.27 - LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – JMU. Tendo em vista as Resoluções do CNJ nos 325, de 29/6/2020 e 395, de 7/6/2021, foi criado, por meio do Ato  Normativo  nº  602,  de  23/12/2022, alterado pelo Ato  Normativo  nº  860,  de 6/6/2025, o Laboratório de Inovação da Justiça Militar da União - JMU, para o desenvolvimento de projetos inovadores, o fomento da cultura de inovação e apoio à transformação dos processos e serviços prestados pela JMU. Um espaço de produção e experimentação para estudos, pesquisas, desenvolvimento de projetos e programas inovadores, o Laboratório de Inovação deve ser de livre acesso e utilização para desenvolvimento de iniciativas que estimulem o envolvimento e a cooperação ativa de magistrados, servidores, jurisdicionados e demais colaboradores nas ações e projetos de inovação. O Laboratório de Inovação é vinculado à Presidência do Superior Tribunal Militar, cabendo à Ministra-Presidente ou ao Ministro-Presidente designar os seus integrantes e disciplinar o seu funcionamento, composição e coordenação. Composição: Portaria  nº 8.879 de 29/04/2024";; "Última atualização: 18/6/2025 Seção de Informação Legislativa (Legis) Tel. 61 – 3313-9199";;