; DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO; COORDENADORIA DE GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES; SEÇÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA; COMISSÕES, COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO; (Art. 8º, § 2º, do Ato Normativo nº 343, de 28 de maio de 2019); CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; "O Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar é presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, escolhidos preferencialmente entre os mais antigos, observada, sempre que possível, a relação de um Ministro civil e dois Ministros militares (art."; "16, § 1º, do RISTM), com a atribuição de decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar, consoante dispõe o art. 17, do RISTM."; Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 ; Presidente:; Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO; Vice-Presidente: ; Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA; Membros:; "Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA;"; "(a definir);"; Ministro LEONARDO PUNTEL.; CONSELHO CONSULTIVO DA ENAJUM; "O Conselho Consultivo da ENAJUM é integrado pelo Diretor da Escola, que o presidirá; pelo Vice- Diretor da Escola; por um Ministro representante de cada Força, excluindo aquela representada pelo Diretor ou Vice-Diretor; por um Ministro Civil, caso não seja o Diretor ou o Vice-Diretor dessa origem; pelo (a) Juiz (a)-Corregedor (a) Auxiliar; e por um (a) magistrado (a) da 1ª Instância da Justiça Militar da União, para assessorar e auxiliar o Diretor da Escola nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da Enajum, sem acréscimo remuneratório e sem prejuízo da função judicante no órgão de origem, em conformidade com o art. 9º, incisos I a VI, da Resolução nº 220, de 3/12/2015, com redação dada pela Resolução nº 318, de 5/10/2022."; "O Diretor e Vice-Diretor são escolhidos entre os Ministros do Superior Tribunal Militar em eleição a ser realizada com um mês de antecedência do encerramento de cada biênio, inclusive por ocasião da recondução dos membros da Escola (art. 6º, da Resolução nº 220, de 3/12/2015). As atribuições do Conselho estão relacionadas nos incisos e alíneas do art. 10, da Resolução nº 220, de 3/12/2015."; "Composição: Expediente Administrativo nº 3/2024 e Expediente Administrativo nº 51/2024 Diretor e Membro Consultivo:"; Ministro Alte Esq LEONARDO PUNTEL.; Vice-Diretor e Membro Consultivo:; Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ; Integrante do Conselho Consultivo:; "Ministro Gen Ex MARCO ANTONIO DE FARIAS;"; "Ministro Ten Brig Ar CARLOS AUGUSTO AMARAL DE OLIVEIRA;"; "Juiz-Corregedor (a) Auxiliar: SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO;"; Juíza Federal Substituta, Dra. NATASCHA MALDONADO SEVERO.; 1. DAS COMISSÕES; "Nos termos do art. 18, do RISTM, as comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal. "; 1;