DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO COORDENADORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO SEÇÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA COMISSÕES, COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO (Art. 8º, § 2º, do Ato Normativo nº 343, de 28 de maio de 2019) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar é presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, escolhidos preferencialmente entre os mais antigos, observada, sempre que possível, a relação de um Ministro civil e dois Ministros militares (art. 16, § 1º, do RISTM), com a atribuição de decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar, consoante dispõe o art. 17, do RISTM. Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Vice-Presidente: Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA Membros: "Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA; Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES;" Ministro LEONARDO PUNTEL. CONSELHO CONSULTIVO DA ENAJUM "O Conselho Consultivo da ENAJUM é integrado pelo Diretor da Escola, que o presidirá; pelo Vice- Diretor da Escola; por um Ministro representante de cada Força, excluindo aquela representada pelo Diretor ou Vice-Diretor; por um Ministro Civil, caso não seja o Diretor ou o Vice-Diretor dessa origem; pelo (a) Juiz (a)-Corregedor (a) Auxiliar; e por um (a) magistrado (a) da 1ª Instância da Justiça Militar da União, para assessorar e auxiliar o Diretor da Escola nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da ENAJUM, sem acréscimo remuneratório e sem prejuízo da função judicante no órgão de origem, em conformidade com o art. 9º, incisos I a VI, da Resolução nº 220, de 03/12/2015, com redação dada pela Resolução nº 318, de 5 out. 2022." O Diretor e Vice-Diretor são escolhidos entre os Ministros do Superior Tribunal Militar em eleição a ser realizada com um mês de antecedência do encerramento de cada biênio, inclusive por ocasião da recondução dos membros da Escola (art. 6º, da Resolução nº 220, de 03/12/2015). As atribuições do Conselho estão relacionadas nos incisos e alíneas do art. 10, da Resolução nº 220, de 03/12/2015. 1. DAS COMISSÕES Nos termos do art. 18, do RISTM, as comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal. "As comissões permanentes, integradas por três Ministros efetivos e um suplente, poderão funcionar com a presença de dois membros e serão presididas pelo Vice-Presidente, se dela fizer parte, ou pelo Ministro mais antigo. Seus membros serão eleitos pelo Plenário, pelo prazo de dois anos, preferencialmente na primeira sessão administrativa presencial, após serem empossados o Presidente e o Vice-Presidente. A escolha dos seus membros efetivos recairá sobre dois Ministros militares e um Ministro civil; a do suplente, indistintamente sobre Ministro militar ou civil." As comissões permanentes dispostas no art. 18, § 1º, incisos I a IV, do RISTM, são as seguintes: Comissão de Regimento Interno, Comissão de Jurisprudência, Comissão de Direito Penal Militar e Comissão da Memória da Justiça Militar. "As comissões temporárias serão criadas, quando necessário, pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Plenário; podem ter qualquer número de membros, em função da missão, e se extinguem tão logo alcançado o fim a que se destinem." 1 1.1 COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO "Suas atribuições estão insertas no art. 19, inciso I, alíneas “a” a “d”, do RISTM, a saber: elaborar o Regimento Interno e velar pela sua atualização; propor emendas ao texto em vigor; emitir parecer sobre as emendas de iniciativa de Ministros; e assessorar o Tribunal na interpretação do Regimento Interno." Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA Membros: "Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI;" Ministro CLÁUDIO PORTUGAL VIVEIROS. Suplente:  Ministro LEONARDO PUNTEL. 1.2 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA "À Comissão de Jurisprudência cabe supervisionar os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal; velar pela expansão, atualização e publicação da súmula; e selecionar e divulgar assuntos jurídicos de interesse da Justiça Militar, em particular, e do Direito, em geral, através da edição da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar (art. 19, inciso II, alíneas “a” a “c”, do RISTM)" Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Membros: "Ministro CARLOS VUYK DE AQUINO; Ministro CELSO LUIZ NAZARETH." Suplente: Ministro JOSÉ BARROSO FILHO Secretário(a): IGNÁCIO KAZUTOMO SETTE SILVA. Secretário(a)-Adjunto(a):  Sargento Aer DEYVISON DE SOUZA GONCALVES. 1.3 COMISSÃO DE DIREITO PENAL MILITAR As atribuições da comissão estão dispostas no art. 19, inciso III, do RISTM, destacando-se a de tratar dos assuntos pertinentes ao Direito Penal Militar, divulgando e incrementando o seu conhecimento, e prestando eventuais esclarecimentos aos Poderes Executivo e Legislativo (art. 19, inciso III, alínea “a”, do RISTM) Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Membros: "Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES;" Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA. Suplente: Ministro CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS. 1.4 COMISSÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA MILITAR "À Comissão da Memória da Justiça Militar possui a incumbência de propor ao Plenário a política institucional de Memória da Justiça Militar; sugerir e supervisionar projetos e programas no âmbito da história da Justiça Militar brasileira; promover a difusão da documentação histórica da Justiça Militar da União; estimular e fomentar a integração e modernização dos arquivos processuais físicos e digitais, visando à preservação do patrimônio histórico da Justiça Militar da União; e propiciar o debate em torno da identidade institucional histórica da Justiça Militar da União (art. 19, inciso IV, alíneas “a” a “e”, do RISTM)" Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ. Membros: "Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS; Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA." Suplente: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA. 1.5 COMISSÃO DE ÉTICA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Prevista no anexo da Resolução nº 159, de 04/02/2009, a Comissão de Ética da Justiça Militar da União é composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. "Compete Comissão de Ética da Justiça Militar da União, entre outras atribuições, supervisionar a observância do Código de Ética dos Servidores da JMU; orientar e recomendar questões que envolvam a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; conhecer de denúncias ou representações formuladas contra servidor e/ou unidade da JMU, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética; instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas; aplicar a sanção de censura quando a conclusão for pela existência de falta ética (art. 26, incisos I a X)." Composição: Ato nº 3.318, de 14/07/2021 e Memorando PRSTM nº 3298500, de 18/07/2023. 1.6 COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Prevista no anexo da Resolução nº 159, de 04/02/2009, a Comissão Especial de Ética tem por atribuição apreciar infração à ética quando imputada ao Diretor-Geral do STM. É presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente. 1.7 COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO A comissão foi criada no âmbito da JMU com fundamento na Resolução nº 230/2016, do CNJ, atualmente revogada pela Resolução nº 401/2021, do CNJ, tem sua composição instituída pelo Ato nº 3.028, de 19/08/2020, alterado pelo Ato nº 4.091, de 07/06/2023, tendo como presidente uma Juíza Federal da Justiça Militar. 1.8 COMISSÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (ComSeg) "A Comissão de Segurança Institucional da Justiça Militar da União (ComSeg) é composta pelo Ministro Vice-Presidente do STM, que o preside; por um Ministro designado pelo Ministro- Presidente, ouvido o Plenário da Corte; por um Juiz Federal da Justiça Militar da União, designado" "pelo Ministro-Presidente; pelo Secretário-Geral da Presidência (SEPRE); pelo Diretor-Geral da" "Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); e pelo Assessor da Assessoria de Segurança Institucional (ASSEG). (art. 3º, incisos I a VI, do Ato Normativo nº 306, de 19/12/2018), com redação dada pelo Ato Normativo nº 639, de 12/05/2023." As atribuições da comissão estão expressas nos incisos do art. 2º, do Ato Normativo nº 306, de 19/12/2018, alterado pelo Ato Normativo nº 423, de 05/06/2020, destacando-se a incumbência de assessorar o Ministro-Presidente no estabelecimento de políticas e diretrizes institucionais visando orientar, prevenir e garantir a segurança de magistrados e servidores da JMU e em assuntos, em nível estratégico, relativos à segurança institucional, abrangendo pessoas, patrimônio, instalações, áreas e equipamentos da JMU e de representar o STM no Comitê Gestor que coordena o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), nos termos da Resolução nº 291/2019 do CNJ, por intermédio de ummembro da Comissão, que seja magistrado de carreira, indicado por seu Presidente ao Ministro-Presidente do STM. Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Membros: "Ministro LOURIVAL CARVALHO SILVA;" "Juiz Federal da JMU: Dr. ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS;" "Secretário-Geral da Presidência (SEPRE);" "Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); Assessor da Assessoria de Segurança Institucional (ASSEG)." 1.9 COMISSÃO DE GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO (CQV) NO ÂMBITO DA JMU Na Justiça Militar da União, a Comissão de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQV) tem por objetivo criar, executar e acompanhar o Programa de Gestão em Qualidade de Vida no Trabalho da Justiça Militar da União (PGQVT), conforme art. 2º, do Ato Normativo nº 492, de 31/08/2021. "É composta, no Superior Tribunal Militar, por servidores do Quadro do Tribunal: Presidente – Titular da Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSAUD). Membros: titular da Seção de Serviço Médico; titular da Seção de Psicologia e Serviço Social; titular da Seção de Enfermagem; titular da Seção de Odontologia; titular da Coordenadoria do Plano de Saúde; titular da Coordenadoria da Gestão de Pessoas. Nas Auditorias, é composto por, no mínimo, três servidores do Quadro de Pessoal de cada Auditoria, sendo um designado Presidente(art. 3º)." Os servidores integrantes da CQV deverão ter visão global da Instituição e comprometimento com o desenvolvimento humano e o bem comum. 1.10 COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (Comprev) Em atenção às disposições insertas no art. 15 da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 413, de 23/08/2021, foram designados os membros da comissão, cuja finalidade é instituir a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário. "A comissão, nos termos do art. 16 da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, são atribuições da comissão monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais" "práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação" "favorável ao assédio moral ou assédio sexual; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio; e, articular-se com entidades públicas ou privadas que tenhamobjetivos idênticos aos da Comissão." Nesse contexto, foi editada, pelo Superior Tribunal Militar, a Resolução nº 333, de 22/08/2023, que Estabelece a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para a Justiça Militar da União, e institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Militar da União (COMPREV) e dá outras providências. Composição: Ato nº 4.162, de 04/09/2023, alterado pelo Ato nº 4.328, de 19/02/2024 Designação de Ouvidora da Mulher: Ato nº 3.914, de 16/12/2022 1.11 COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - PLS-JMU A normatização da comissão foi levada a efeito, atualmente, pelo Ato Normativo nº 545, de 16/03/2022, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Superior Tribunal Militar (PLS-STM), para o período de 2022 a 2026, em consonância com a Resolução CNJ nº 400/2021, com os objetivos, gerais e específicos, citados no anexo do normativo, e ainda com a atribuição de propor à Presidência do Tribunal a revisão do Plano sempre que julgar necessário, ou, no máximo, a cada 2 (dois) anos (art. 3º). "A composição da comissão está descrita no anexo do Ato Normativo 545, de 2022, tendo como Presidente um Ministro do Tribunal e como membros a Assessora de Gestão Estratégica e Inovação; o Assessor de Comunicação Social; o Diretor de Administração; o Diretor de Licitações e Execução Orçamentária; a Diretora de Pessoal; a Assessora de Licitações e Contratos; e ainda como secretária a Chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade." 1.12 COMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO "Criada pelo Ato nº 4.095, de 07/06/2023, a Comissão para a realização de concurso público, no âmbito da JMU, é composta pela Secretaria do STM (SECSTM); Diretoria de Pessoal (DIPES); Servidor da Diretoria de Orçamento e Finanças (DORFI); Assessoria Jurídica do Diretor-Geral (ASJUR); Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP); Coordenadoria de Administração de Pessoal (COAPE); Seção de Provimento e Vacância (SEPRO); Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED); e Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação (AGEST)." A comissão foi instituída para o provimento de cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário da JMU. Composição: Ato nº 4.095, de 07/06/2023 e Ato nº 4.141, de 17/08/2023 Presidente: Ato nº 4.147, de 23/08/2023 - Dr. JOSÉ CARLOS NADER MOTTA - Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar. 1.13 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E APOIO TÉCNICO À GESTÃO DOCUMENTAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (CPAD - JMU) Em atenção à Recomendação nº 37, de 15/08/2011, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário, descritos no art. 92, II a VIII da Constituição Federal, a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos, foi editada, na Justiça Militar da União, a Resolução nº 340, de 27/11/2023, que institui a Política de Governança Arquivística, da Informação, dos Dados e do Conhecimento, no âmbito da Justiça Militar da União, a qual criou, em seu art. 9º, a Comissão Permanente de Avaliação e Apoio Técnico à Gestão Documental da Justiça Militar da União (CPAD-JMU). "Prevê, ainda, que a composição da CPAD-JMU será instituída por Ato Normativo e deverá conter, no mínimo: o titular da DIDOC, que a presidirá; 1 (um) servidor da Seção de Arquivo Corrente e Gestão Documental (SEDOC); 1 (um) servidor da Coordenadoria de Preservação e Difusão da Memória" "Institucional (CODIM); 1 (um) servidor da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN); 1 (um)" "servidor graduado em curso superior de Arquivologia; 1 (um) servidor graduado em curso superior de História; 1 (um) servidor graduado em curso superior de Direito; e membro ad hoc (art. 9, § 3º, incisos I a VII)." Composição: Ato nº 4.299, de 15/01/2024 1.14 COMISSÃO ALUSIVA AO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2023, durante a cerimônia de abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador/BA, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem por objeto estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Composição: Ato Normativo nº 730, de 15/02/2024 1.15 COMISSÃO ESTRATÉGICA DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. Em atenção à Portaria CNJ nº 353 de 04/12/2023, que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024, foi editada, pelo Superior Tribunal Militar, a Resolução nº 347, de 25/03/2024, que institui a Comissão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito da Justiça Militar da União. "A comissão é composta por mm (a) Ministro (a) do STM, como Presidente; três Juízes (as)- Auxiliares; mm (a) Juiz (a) Federal da Justiça Militar; um (a) representante da Diretoria-Geral; mm" "(a) representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação (AGEST); um (a) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN); e mm (a) representante da Assessoria de Comunicação (ASCOM) (art. 1º, incisos I a VII)." 2. COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHO E NÚCLEOS 2.1 NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO Normatizado atualmente pela Resolução nº 196, de 02/10/2013, alterada pela Resolução 342, de 18 de dezembro de 2023, são os Núcleos de Cooperação Judiciária constituídos por um Magistrado de cada Auditoria da Circunscrição Judiciária Militar (art. 2º), com as finalidades dispostas nos incisos do art. 1º, especialmente a de praticar todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais necessários à realização da Cooperação Judiciária (inciso III). Composição: Ato Normativo nº 688, de 19/12/2023. 2.2 COMITÊ EXECUTIVO DO SEI-JMU Foi criado pelo Ato Normativo nº 142, de 1º/06/2015, juntamente com a instituição, na Justiça Militar da União, do Processo Administrativo Eletrônico e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-JMU). Suas atribuições estão definidas no art. 5º, incisos I a VIII. O ato de criação do comitê foi alterado pelo Ato Normativo nº 228, de 31/05/2017, com a inclusão do § 3º, incisos I a III, ao seu artigo 1º. Composição: Ato nº 3.058, de 05/10/2020 2.3 COMITÊ GESTOR DO CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO O Código de Conduta da Justiça Militar da União foi instituído pelo Ato Normativo nº 7, de "12/03/2013, com a finalidade de tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores da Justiça Militar da União; assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores da Justiça Militar da União preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética; conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos da Justiça Militar da União; e de oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais." O Comitê Gestor do Código de Conduta, previsto no mesmo normativo, compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento, o qual será exercido pela Comissão de Ética ou pela Comissão Especial de Ética, no que couber. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Composição: Membros da Comissão de Ética ou Comissão Especial de Ética. 2.4  COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGovTIC) "Regulamentado pela Resolução nº 243, de 24/05/2017, alterada pela Resolução nº 301, de 08/09/2021, em conformidade com a Resolução nº 370/2021, do CNJ, de caráter permanente, é composto por um(a) Ministro(a), a ser designado(a) Presidente do Comitê por Ato do Ministro- Presidente, ouvido o Plenário da Corte; Juiz(a)-Corregedor(a) Auxiliar da Justiça Militar da União; Diretor(a)-Geral; Secretário(a) Judiciário(a); Diretor(a) de Tecnologia da Informação; Assessor(a) de Gestão Estratégica; e Diretor(a) de Documentação e Gestão do Conhecimento (art. 1º, incisos I a VII)." As atribuições do comitê estão dispostas no art. 2º, incisos I a XII, da Resolução nº 243, de 24/05/2017, com a redação dada pela Resolução nº 301, de 08/09/2021. O(a) Diretor(a) de Tecnologia da Informação será o(a) Coordenador(a) Técnico do Comitê, cabendo- lhe as atribuições elencadas no § 3º do artigo 1º da Resolução nº 243, de 24/05/2017, alterada pela Resolução nº 301, de 08/09/2021. Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Substituto(a) do(a) Presidente:  "Juiz(a)-Corregedor(a) Auxiliar da Justiça Militar da União;" Membros:  "Diretor(a)-Geral; Secretário(a) Judiciário(a);" "Diretor(a) de Tecnologia da Informação; Assessor(a) de Gestão Estratégica; e" Diretor(a) de Documentação e Gestão do Conhecimento. Coordenador(a) Técnico do Comitê:  Diretor(a) de Tecnologia da Informação. 2.5 COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGTIC) Regulamentado pela Resolução nº 243, de 24/05/2017, com as alterações trazidas pela Resolução nº 301, de 30/09/2021, em conformidade com a Resolução nº 370/2021, do CNJ, foi criado, de forma permanente, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN), com as atribuições de elaborar planos táticos e operacionais da área de TIC, analisar demandas, acompanhar a execução dos planos, estabelecer indicadores operacionais, propor replanejamentos e apoiar, tecnicamente, mediante demanda específica, o Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) na elaboração dos PETIC, PDTIC e PIME/TIC (art. 3º). É composto pelo Diretor de Tecnologia da Informação, que o preside, pelos Servidores titulares das Coordenadorias da estrutura orgânica da DITIN e pelo Chefe do Núcleo de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação (NUGET) (art. 3º, parágrafo único, incisos I a III). 2.6 COMITÊ GESTOR LOCAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (CGAIS) Disciplinado, no âmbito da JMU pela Resolução nº 258, de 17/12/2018, bem como pelo Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018, conforme Resolução nº 207/2015, do CNJ, possui seus objetivos definidos no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº 258, de 17/12/2018, e suas atribuições definidas no art. 2º, incisos I a V, do Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018. "É composto pelo Ministro Vice-Presidente do STM, que o presidirá; por um Magistrado de 1º Grau, designado pelo Ministro-Presidente do STM; pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; pelo Diretor de Gestão de Serviços de Saúde (DISAU); e pelo Diretor de Pessoal (DIPES) (art. 3º, incisos I a V, do Ato Normativo nº 305, de 19/12/2018)" Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Presidente: Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Suplente: Ministro MARCO ANTÔNIO DE FARIAS. Membros: "Juiz Federal da JMU: Dr. FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS;" "Diretor(a)-Geral; Diretor(a) da DISAU; e Diretor(a) da DIPES." 2.7 COMITÊ EXECUTIVO DO SISTEMA E-PROC/JMU E DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO - PDPJ-BR (CEXE- PROC/JMU/PDPJ-BR) "Criado pelo Ato Normativo nº 369, de 16/09/2019, alterado pelo Ato Normativo nº 549, de 28/03/2022 e pelo Ato Normativo nº 652, de 21/06/2023, o (CExe-Proc/JMU/PDPJ-Br) é composto por um Magistrado de Primeira Instância, designado pelo Ministro-Presidente; pelo Assessor Jurídico do Presidente; pelo Secretário Judiciário; pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria; pelo Diretor de Tecnologia da Informação; por um Diretor de Secretaria de Auditoria, designado pelo Ministro- Presidente; pelo Coordenador de Sistemas Judiciais; e pelo Coordenador de Apoio Jurisdicional (art. 6º, incisos I a VIII). As atribuições do comitê estão definidas no art. 5º, incisos I a XVI." Magistrada designada: Ato nº 3.695, de 29/04/2022 Dra. FLAVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza Federal da 1ª Auditoria da 11ª CJM. 2.8 COMITÊ GESTOR DO SISTEMA e-Proc/JMU (CGe-Proc/JMU) "O Comitê é composto pelo o Ministro-Presidente do STM, que o preside e pelo Ministro Vice- Presidente, que substitui o Ministro-Presidente em suas eventuais ausências, e ainda pelo Juiz- Corregedor Auxiliar; pelo Assessor Jurídico do Presidente; pelo Secretário Judiciário; e pelo Diretor de Tecnologia da Informação (art. 3º, inciso I a VI, e parágrafo único, do Ato Normativo nº 369, de 16/09/2019." Suas atribuições estão elencadas no art. 2º, incisos I a IV, do sobredito normativo, com a alteração dada pelo Ato Normativo nº 549, de 28/03/2022 destacando-se a função de deliberar sobre os assuntos estratégicos e institucionais envolvendo o Sistema e-Proc/JMU. Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023 Ministro-Presidente: Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. Ministro Vice-Presidente: Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. "Juiz-Corregedor Auxiliar: SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO;" "Assessor Jurídico do Presidente;" "Secretário Judiciário;" Diretor de Tecnologia da Informação. Secretário do Comitê Secretário Judiciário (ou seu substituto) 2.9 COMITÊ GESTOR DA REDE DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO A Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União é constituída por representantes de todas as Auditorias, sob a coordenação da Corregedoria da Justiça Militar, tendo por objetivo desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância da Justiça Militar da União. (art. 1º, parágrafo único, do Ato Normativo nº 462, de 12/01/2021) O Ministro-Corregedor será o representante da Justiça Militar da União perante a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário, conforme o disposto no § 2º do art. 3º  da Resolução nº 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça. Composição: Expediente Administrativo nº 20/2023. Presidente: Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Ato nº 3.028, de 19/08/2020, alterado pelo Ato nº 3.664, de 28/03/2022 e o Ato nº 3.378, de 08/09/2021 2.10 COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA (CGE) Previsto no art. 7º, da Resolução nº 289, de 10/12/2020, para acompanhar e apreciar a execução do Plano de Indicadores e Metas Estratégicas (Pime) mediante as Reuniões de Monitoramento (RM) e identificar aspectos da estratégia a serem deliberados nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), o comitê é composto, como membros permanentes, pelo Chefe de Gabinete da Presidência, pelo Diretor-Geral, pelo Secretário da Corregedoria, pelo Secretário de Controle Interno, pelo Secretário Judiciário, pelos Diretores, pelo Assessor de Gestão Estratégica e pelo Assessor de Comunicação Social do Superior Tribunal Militar (art. 7º, § 2º) É presidido pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar e coordenado pela Assessoria de Gestão Estratégica (Agest). Nos termos do Ato Normativo nº 452, de 16/12/2020, com redação dada pelo Ato Normativo nº 530, de 30/12/2021, o Comitê Gestor da Estratégia (CGE), de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, presidido pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar (STM) e coordenado pela Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), instituído para acompanhar e apreciar a execução do Plano Estratégico da JMU 2021-2026, por meio dos resultados das Reuniões de Alinhamento (RAs), Reuniões de Monitoramento (RMs) e Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), será regulamentado por este Ato Normativo. "Ainda segundo o mesmo normativo, com a alteração feita pelo Ato Normativo nº 530, de 30/12/2021, o Comitê Gestor da Estratégia (CGE) será composto pelo Secretário-Geral da Presidência (Sepre); pelo Diretor-Geral da Secretaria do STM (SECSTM); pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria (Secor); pelo Secretário de Auditoria Interna (Seaud); pelo Secretário Judiciário (Sejud); pelo Diretor de Orçamento e Finanças (Dorfi); pelo Diretor de Administração (Dirad); pelo Diretor de Tecnologia da Informação (Ditin); pelo Diretor de Pessoal (Dipes); pelo Diretor de Serviços de Saúde (Disau); pelo Diretor de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc); pelo Diretor de Licitações e Execução Orçamentária (Dileo); pelo Assessor de Gestão Estratégica e Inovação (Agest); pelo Assessor de Comunicação Social (Ascom); e pelo Assessor de Controle Interno (Ascoi)." 2.11 COMITÊ DE GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES (CGC) "Instituído pela Resolução nº 305, de 13/12/2021, o Comitê de Gestão das Contratações (CGC), no âmbito do STM, é composto pelos titulares da seguinte unidades: Secretaria do STM (SECSTM), que o preside; Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal (SEPRE); Diretoria de Orçamento e Finanças" "(DORFI); Diretoria de Licitações e Execução Orçamentária (DILEO); e Assessoria de Gestão" Estratégica e Inovação (AGEST). Suas atribuições estão definidas no art. 6º do sobredito normativo, destacando a de subsidiar, tecnicamente, o Ministro-Presidente, na tomada de decisão relacionada às contratações e aquisições do STM, garantindo o alinhamento das demandas dos setores requisitantes às diretrizes desta Resolução e ao Plano Estratégico do STM e a de analisar, priorizar e deliberar sobre as demandas dos requisitantes, de acordo com a estratégia organizacional, até o dia 30 de junho de cada ano, visando à confecção do PAC, tal como sua adequação à proposta orçamentária do ano A+1 (ano subsequente), assim como o submeterá à aprovação e à homologação do Presidente do STM, até o dia 30 de outubro do ano A (ano corrente) (incisos I e III). 2.12 COMITÊ DE GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (ComGov/JMU) Atualmente regulamentado pelo Ato Normativo nº 531, de 11/01/2022, a fim de atender as disposições insertas na Resolução nº 195/2014, do CNJ, foi instituído o Comitê de Governança Colaborativa de Orçamento da Justiça Militar da União (ComGov/JMU). "O ComGov/JMU é composto por um(a) Ministro(a) do Superior Tribunal Militar, que presidirá o Comitê, designado(a) pelo(a) Ministro(a)-Presidente; pelo(a) Juiz(a)-Corregedor(a) Auxiliar, como Vice-Presidente do Comitê; pelo(a) Diretor(a)-Geral, como Coordenador(a) Técnico(a) do Comitê; pelo(a) Diretor(a) de Orçamento e Finanças, como Assessor(a) do(a) Coordenador(a) Técnico(a); pelo(a) Diretor(a) de Administração; pelo(a) Diretor(a) de Licitações e Execução Orçamentária; pelo(a) Assessor(a) de Gestão Estratégica e Inovação; por um(a) servidor(a) da Justiça Militar da União, como Secretário(a) do Comitê, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral; por um(a) representante da Diretoria de Orçamento e Finanças, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral; e por um(a) servidor(a) indicado(a) pelas associações/sindicatos, sem direito a voto (art. 2º, incisos I a X)." "Suas atribuições estão definidas no art. 3º, quais sejam, a de auxiliar na captação das necessidades ou das demandas; auxiliar na elaboração da Proposta de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a execução do orçamento anual; monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e realizar encontros anuais, de acordo com a conveniência administrativa (incisos I a V)." Composição: Ato nº 4.330, de 09/02/2024 2.13 COMITÊ GESTOR DO TELETRABALHO DA JMU (Cogest) Conforme art. 12, da Resolução nº 321, de 25/01/2023, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Militar da União, compete ao gestor da Unidade aprovar o relatório semestral e encaminhá-lo ao Comitê Gestor do Teletrabalho. Composição: Portaria nº 5.251, de 17/03/2022 2.14 COMITÊ EXECUTIVO DE PRIVACIDADE E DADOS ORGÂNICOS ABERTOS (Cesda) Criado pela Resolução nº 340, de 27/11/2023, o Comitê Executivo de Privacidade e Dados Orgânicos Abertos (CESDA), tem suas atribuições instituídas pelo Ato Normativo nº 692, de 22/12/2023, nos incisos I a IX do art 16. "A composição do CESDA será instituída por Ato Normativo e deverá conter, no mínimo, um servidor da DIDOC, que o presidirá; um membro do Comitê Executivo do SEI, um servidor da DITIN, um servidor da Corregedoria da Justiça Militar da União (CORJMU) e um membro ad hoc (Resolução nº 340, de 27/11/2023, art. 16, §3º)." Composição: Ato Normativo nº 715, de 1º/02/2024 2.15 COMITÊ DE GESTÃO DE PESSOAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO "Instituído pela Resolução nº 344, de 18/12/2023, o Comitê de Gestão de Pessoas da Justiça Militar da União (CGP/JMU) é presididio por Ministro indicado pelo Ministro-Presidente e composto por um(a) Juiz(a) Federal da Justiça Militar; (Vice-Presidente do CGP); pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência (SEPRE); pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar (SECSTM); por 2 (dois) Chefes de Gabinetes de Ministros, sendo um de Gabinete de Ministro Militar e um de Gabinete de Ministro Civil; pelo(a) Diretor(a) de Pessoal; pelo Diretor de Pessoal (DIPES); pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Corregedoria (SECOR); pelo(a) Secretário(a) Executivo da ENAJUM; pelo(a) Assessor (a) de Gestão Estratégica e Inovação (AGEST); pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas. (art. 20, incisos I a IX)" Suas finalidades estão definidas no art. 21, incisos I a VIII, destacando-se a de propor e coordenar o plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes dessa Política. Composição: Ato nº 4.294, de 09/01/2024. 2.16 COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS "Regulamentado pela Resolução nº 343, de 18/12/2023, é composto pelo Ministro(a) Vice-Presidente, que exercerá a Presidência do Comitê; um(a) Juiz(a) Federal, designado(a) pelo(a) Ministro(a)- Presidente; Secretário(a)-Geral da Presidência; Diretor(a)-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar; e um(a) Diretor(a) de Secretaria de Auditoria, desde que não seja de Secretaria vinculada à Auditoria onde atue o(a) Juiz(a) Federal indicado(a) para compor o Comitê, nos termos do inciso II deste artigo (art. 8º, incisos I a V)." As atribuições do comitê estão dispostas no art. 10, incisos I a VI, da Resolução nº 343, de 18/12/2023. Os trabalhos do Comitê serão secretariados pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação (AGEST), em conformidade com o § 5º do art. 8º, da Resolução nº 343, de 18/12/2023. Composição: Ato nº 4.359, de 14/03/2024 Última atualização: 03/04/2024. Seção de Informação Legislativa (Legis). Tel. 61 – 3313-9199