Conforme Art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução”.
Forma de acesso: após a seleção da contratação desejada, o ETP estará disponível no rol de documentos da referida contratação. Importante ressaltar que a Lei nº 14.133/2021 faculta a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares em algumas situações. Para os casos em que o documento tiver sido dispensado, o rol conterá o despacho autorizativo da Autoridade Competente. Informa-se ainda que, para os casos de cursos externos, o rol dos documentos da contratação conterá, em lugar do ETP, Informação com os dados do objeto.
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